Proposição que é alvo de emenda tem o objetivo de estabelecer uma legislação compatível com a realidade dos produtores

Plenário recebe mudança em projeto sobre queijos artesanais

Executivo encaminha à ALMG proposta de emenda ao PL 4.631/17, que trata da produção e comercialização do produto.

16/05/2018 - 17:10

Uma proposta de emenda ao Projeto de Lei (PL) 4.631/17, do governador Fernando Pimentel, foi recebida na Reunião Ordinária de Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na tarde desta quarta-feira (16/5/18). A proposição dispõe sobre a produção e comercialização dos queijos artesanais.

O próprio Poder Executivo sugeriu agora a inclusão de mais dois artigos, que trazem alterações na Lei 11.812, de 1995, que dispõe sobre a inspeção e a fiscalização sanitárias de produtos de origem animal.

O PL 4.631/17 aguarda análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), mas deverá passar também pelas Comissões de Administração Pública e de Agropecuária e Agroindústria antes de ser votado em 1º turno no Plenário. A proposição tem o objetivo de estabelecer uma legislação sanitária compatível com a realidade dos produtores e que permita que todas as variedades de queijo artesanal sejam reconhecidas, segundo a justificativa do Executivo.

Contudo, a proposição deve ser aprimorada durante sua tramitação, já que suscita dúvidas e questionamentos em uma parcela dos produtores e especialistas.

Nessa linha, a Assembleia de Minas tem uma longa trajetória na defesa do queijo artesanal mineiro que remonta a 2002, quando foi aprovada a Lei 14.185, a primeira do País garantindo a produção e a comercialização do queijo minas artesanal, que é feito com leite cru.

Esse histórico culminou com a aprovação da Lei 20.549, em 2012, que ficou conhecida como a Lei do Queijo.

Mais inclusiva e visionária, essa legislação já havia ampliado o alcance da normatização para outros tipos de queijos artesanais e aberto a possibilidade de o Estado reconhecer, como artesanais, outros tipos ou variedades de queijo, inclusive produzidos com leite de outros animais, como cabra e búfala. Mas o PL 4.631/17 propõe, ao seu final, a revogação da “Lei do Queijo”.

Fiscalização – Por outro lado, boa parte do conteúdo desse projeto é dedicada à fiscalização sanitária. A proposição torna obrigatório o registro no Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) de todo estabelecimento produtor de queijo artesanal. A identificação desses queijos será realizada mediante estudos de caracterização do processo produtivo, da região produtora e da tradição histórico-cultural local.

De acordo com o PL 4.631/17, os queijos artesanais deverão obedecer os padrões sanitários estabelecidos futuramente em regulamento específico, que também irá prescrever as condições para a sua produção. O transporte deverá ser compatível com a natureza do produto, para que suas condições sejam preservadas.

O descumprimento da futura norma acarretará penalidades que vão de advertência e multa ao cancelamento do registro da queijaria. A inspeção e a fiscalização sanitária da produção dos queijos artesanais serão realizadas periodicamente. O projeto concede, inclusive, aos servidores do IMA, livre acesso aos estabelecimentos que produzam, manipulem, armazenem ou comercializem o produto.

Também serão feitas regularmente análises laboratoriais de rotina para atestar a qualidade da matéria-prima utilizada e do queijo produzido. A queijaria também será obrigada a apresentar ao IMA, mensalmente, um relatório de produção e comercialização.

Governo promete novos mecanismos de incentivo aos produtores

Visando ao desenvolvimento da produção dos queijos artesanais, o Governo do Estado promete implementar mecanismos que promovam a qualificação técnica e a educação sanitária dos envolvidos no processo, a criação de fundos específicos para o controle de zoonoses e a facilitação da obtenção de financiamentos destinados à melhoria do trabalho de produção.

O Executivo também pretende incentivar a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico necessários para o aprimoramento dos processos de produção e comercialização dos queijos, bem como a melhoria do rebanho produtor de leite. Tais medidas, segundo defende o governo, serão possíveis com a aprovação do PL 4.631/17 pela Assembleia.

Emenda – A emenda proposta agora e recebida pelo Plenário modifica a redação dos incisos I e II do parágrafo único do artigo 16 da Lei 11.812, que passam a prever multas de 25 Unidades Fiscais do Estado (Ufemgs), por animal sem documento sanitário, para os estabelecimentos que abatam animais; e por fornecedor sem atestado sanitário, para os estabelecimentos que recebam leite. 

Por fim, no inciso II do artigo 17 da mesma lei passará a constar, conforme a emenda apresentada, a previsão de multa de 12.245 Ufemgs, aplicável também ao infrator primário que agir com dolo ou má-fé.

Consulte o resultado da reunião.