Outra Mensagem se refere à retirada da emenda ao PL que dispõe sobre a produção dos queijos artesanais

Governador propõe mudar regras de fiscalização sanitária

Mensagem do Executivo tratando dessa legislação foi recebida pelo Plenário da ALMG em Reunião Ordinária.

23/05/2018 - 14:49

Na Reunião Ordinária desta quarta-feira (23/5/18), o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) recebeu duas mensagens do governador Fernando Pimentel, uma delas encaminhando novo projeto de lei e outra solicitando a retirada de emenda encaminhada anteriormente.

A Mensagem 373/18 apresenta o Projeto de Lei (PL) 5.210/18, do governador, que altera a Lei 11.812, de 1995, que dispõe sobre a inspeção e a fiscalização sanitárias de produtos de origem animal e dá outras providências.

O objetivo do projeto é substituir a Unidade Padrão Fiscal do Estado de Minas Gerais (UPFMG) pela Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (Ufemg) na legislação de inspeção sanitária industrial no Estado. O motivo da troca, segundo a mensagem do governador, é que a UFPMG se encontra congelada desde o ano 2000.

A falta de atualização monetária, segundo o governador, causou uma defasagem nos valores cobrados em função das infrações sanitárias industriais, prejudicando os cofres do Estado.

Queijo – Já a Mensagem 372/18 trata da retirada da emenda ao PL 4.631/17, que dispõe sobre a produção e a comercialização dos queijos artesanais de Minas Gerais. A emenda havia sido encaminhada pelo próprio governador, em mensagem anterior.

A emenda retirada pelo governador foi recebida pelo Plenário da ALMG em 16/5/18.

Essa emenda modifica a redação dos incisos I e II do parágrafo único do artigo 16 da Lei 11.812, que passam a prever multas de 25 Unidades Fiscais do Estado (Ufemgs) por animal sem documento sanitário, para os estabelecimentos que abatam animais; e por fornecedor sem atestado sanitário, para os estabelecimentos que recebam leite.

Além disso, no inciso II do artigo 17 da mesma lei passaria a constar, em função da emenda, a previsão de multa de 12.245 Ufemgs, aplicável também ao infrator primário que agir com dolo ou má-fé.

Na mensagem recebida nesta quarta (23), o governador não explicou o motivo da retirada da emenda.

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