Mesa da Assembleia aprova rito de denúncia contra Pimentel
Tramitação de impeachment do governador foi lida na Reunião Ordinária de Plenário desta quarta (16).
16/05/2018 - 12:31 - Atualizado em 16/05/2018 - 16:04A Mesa da Assembleia aprovou, nesta quarta-feira (16/5/18), o rito que será utilizado para análise da denúncia de crime de responsabilidade supostamente cometido pelo governador Fernando Pimentel. Caso seja acatada, a denúncia pode levar ao impeachment do governador.
A decisão da Presidência da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), que detalha os procedimentos a serem seguidos, foi lida na Reunião Ordinária de Plenário ainda na tarde desta quarta (16), pelo 1º-vice-presidente, deputado Lafayette de Andrada (PRB).
Houve duas alterações no rito proposto, por sugestão do 1º-secretário, deputado Rogério Correia (PT). O prazo para a Comissão Especial emitir parecer sobre a denúncia foi ampliado de 5 para 10 reuniões de Plenário, incluindo a possibilidade de realização de diligências e escuta de testemunhas.
A outra mudança é a previsão de que os líderes tenham cinco dias úteis para indicação de novos integrantes, caso a Comissão Especial seja rejeitada pelo Plenário.
A tramitação da denúncia continua suspensa, até que duas questões de ordem pendentes sejam respondidas.
A reunião da Mesa da Assembleia contou com a participação de todos os seus integrantes e foi conduzida pelo presidente Adalclever Lopes (PMDB).
Confira como ficou o rito:
Plenário/Presidência |
Recebimento |
Denúncia recebida em Plenário no dia 26/4 |
Publicação da denúncia |
Publicada no Diário do Legislativo em 28/4 |
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Leitura da denúncia e fundamentação |
Acontecerá em reunião após decisão sobre questões de ordem ainda pendentes |
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Indicação dos membros pelos lideres |
5 dias úteis |
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Eleição da comissão especial |
Após indicação de seus integrantes por líderes de blocos e bancadas |
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Designação da comissão |
Após indicação de membros e eleição em Plenário |
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Publicação |
48 horas |
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Comissão Especial |
Reunião da comissão para eleição para presidente, vice e relator |
48 horas |
Notificação do Governador |
1 dia |
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Defesa do Governador |
10 reuniões de Plenário, contadas a partir do recebimento da notificação |
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Oitiva do Autor e do denunciado |
Sem prazo definido |
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Apresentação e aprovação do relatório |
10 reuniões de Plenário, após manifestação do denunciado ou após prazo do término da defesa. A Comissão poderá ouvir testemunhas e proceder a diligências |
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Plenário |
Leitura do parecer em reunião |
Sem prazo definido |
Discussão do parecer |
Tem início 48 horas após publicação no Diário do Legislativo |
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Votação |
Sem prazo definido |
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Se admitida a denúncia: |
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Notificação do Governador |
Sem prazo definido |
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Ofício ao Tribunal de Justiça |
Sem prazo definido |
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Definição da mesa sobre eleição dos representantes para tribunal de julgamento |
5 dias |
O rito foi definido com base nos Regimentos Internos da ALMG e da Câmara dos Deputados, na Lei Federal 1.079, de 1950, que tipifica os crimes de responsabilidade cometidos por agentes públicos, e em decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto.
A denúncia de iniciativa popular contra o governador Fernando Pimentel foi apresentada pelo advogado Mariel Márley Marra.
Segundo ele, o crime de responsabilidade se configura em função do atraso nos repasses financeiros devidos aos Poderes Legislativo e Judiciário.
Ele cita, ainda, a retenção de recursos estaduais devidos aos municípios.