O PL 4.655/17 foi relatado pelo deputado João Leite na Comissão de Segurança Pública

Projeto obriga a notificação de violência contra criança

Proposta analisada pela Comissão de Segurança prevê que profissionais de saúde comuniquem atendimentos ao poder público.

10/04/2018 - 15:10

A Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta terça-feira (10/4/18), parecer de 1° turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 4.655/17 que, originalmente, pretende obrigar hospitais públicos e privados a comunicarem às delegacias de polícia o atendimento de possíveis vítimas de agressões físicas, em especial mulheres, idosos, crianças e adolescentes.

O relator, deputado João Leite (PSDB), opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo n° 2, que apresentou. A proposição, de autoria do deputado Missionário Marcio Santiago (PR), agora está pronta para ser apreciada pelo Plenário.

No parecer, João Leite explicou que já existe legislação que trata da notificação compulsória de violência contra a mulher e contra o idoso, inexistindo, entretanto, a obrigatoriedade de notificação de violência contra criança e adolescente.

Dessa forma, o substitutivo institui a Notificação Compulsória da Violência contra a Criança e o Adolescente, a ser feita por estabelecimento público ou privado de serviço de saúde que prestar atendimento a vítima de violência ou maus-tratos.

Segundo o novo texto proposto, é considerada criança a pessoa com até 12 anos de idade incompletos e como adolescente a pessoa entre 12 e 18 anos de idade. A obrigação de notificação abrange os casos de violência nos âmbitos doméstico e público. O texto estabelece que a notificação deve conter:

  • Identificação da criança ou do adolescente atendido, com as iniciais de seu nome completo, idade e grau de escolaridade;
  • Identificação dos pais ou responsáveis ou do acompanhante da criança ou adolescente atendido, com nome completo, número do documento nacional de identidade, profissão e endereço e meio de contato direto;
  • Motivo do atendimento;
  • Descrição dos sintomas e lesões apresentadas pelo paciente, especificando a violência sofrida;
  • Descrição das circunstâncias em que ocorreu a prática da violência ou dos maus-tratos;
  • Diagnóstico;
  • Descrição da situação social, familiar, econômica e cultural da criança ou do adolescente.

O substitutivo nº 2 também prevê que a notificação será preenchida e encaminhada, no prazo de 48 horas da data do atendimento pelo profissional da saúde: ao Conselho Tutelar, ao Ministério Público, à delegacia de Polícia Civil e à autoridade de saúde. Por fim, traz as punições previstas no caso de descumprimento da lei. 

Texto original - Originalmente, o PL 4.655/17 prevê que os hospitais ficam obrigados a comunicar formalmente, às delegacias de polícia, quando do atendimento em suas unidades de pronto atendimento, os casos de idosos, mulheres, crianças e adolescentes vítimas de agressões físicas.

Também estabelece os dados que deverão constar no relatório de preenchimento na comunicação formal. São eles: o motivo do atendimento, o diagnóstico, a descrição dos sintomas e lesões e os encaminhamentos realizados.

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