Substitutivo da CCJ cria a Notificação Compulsória da Violência contra a Criança e o Adolescente

Notificação de violência contra criança é tema de projeto

Proposta, que recebeu aval da Comissão de Justiça, prevê que hospitais comuniquem atendimentos à autoridade policial.

07/02/2018 - 13:54

Obrigar hospitais públicos e privados a comunicarem às delegacias de polícia o atendimento de possíveis vítimas de agressões físicas, em especial de mulheres, idosos, crianças e adolescentes. Isso é o que pretende o Projeto de Lei (PL) 4.655/17, que recebeu parecer de 1° turno pela juridicidade da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

De autoria do deputado Missionário Márcio Santiago (PR), a proposição foi relatada pelo deputado Sargento Rodrigues (PDT), que apresentou o substitutivo n° 1 à matéria, em reunião nesta quarta-feira (7/2/18).

Em seu parecer, Sargento Rodrigues destacou que a despeito da importância da matéria, ela não atende integralmente à condição de inovação do ordenamento jurídico. Para justificar seu posicionamento, o relator citou normas que disciplinam o tema, ainda que parcialmente, entre elas as Leis 15.218, de 2004, e 17.249, de 2007, que criaram, respectivamente, as Notificações Compulsórias de Violência contra a Mulher e contra o Idoso.

Mesmo assim, Sargento Rodrigues pontuou a inexistência de norma estadual específica que imponha aos hospitais públicos e privados do Estado a notificação compulsória à autoridade policial acerca de atendimentos médicos que sugiram a prática, em tese, de violência física contra crianças e adolescentes no Estado.

Novo texto - O substitutivo apresentado visa sanar essa lacuna existente e cria a Notificação Compulsória da Violência contra a Criança e o Adolescente, a ser encaminhadas à Polícia Civil e a Promotoria Especializa de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Segundo o novo texto proposto, a referida notificação deve conter a identificação do paciente e do acompanhante, o motivo do atendimento, o diagnóstico, a descrição objetiva dos sintomas e lesões apresentadas e o relato da situação social, familiar, econômica e cultural do paciente.

O substitutivo ainda prevê penalidades aos estabelecimentos de saúde no caso de descumprimento do previsto na norma, como a advertência e a necessidade de comprovação da habilitação de seus recursos humanos em registro de violência dessa natureza, no prazo de 30 dias, no caso da primeira ocorrência.

Em caso de reincidência ou descumprimento do prazo acima mencionado, o estabelecimento privado fica sujeito a multa diária no valor de 3.202,56 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs).

Por fim, o substitutivo prevê que o Poder Executivo indicará, por meio de regulamento, o órgão ou entidade responsável pela aplicação da lei. O projeto segue para análise da Comissão de Segurança Pública.