Projeto de lei institui Política de Inclusão Produtiva
PL 1.030/15 sugere ações ao Executivo para levar desenvolvimento econômico e social a todas as regiões do Estado.
20/03/2018 - 17:27A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou nesta terça-feira (20/3/18) parecer de 1º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 1.030/15, do deputado Sargento Rodrigues (PDT), que institui a Política Estadual de Inclusão Produtiva.
O relator, deputado Roberto Andrade (PSB), presidente da comissão, opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, que apresentou. A proposição seguirá agora para a apreciação da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) antes de ser votada no Plenário em 1º turno.
O substitutivo nº 1 contempla emenda apresentada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que suprime os artigos 4º a 14 do texto original. Isso porque um projeto de lei de iniciativa parlamentar pode fixar diretrizes para a formulação de políticas públicas, mas não pode entrar em detalhes ou dispor sobre programas decorrentes dessa política, o que deve ser feito apenas pelo Poder Executivo.
O novo texto também atende pedido da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social (Sedese), que, consultada, também aconselhou a supressão dos artigos, desde que acrescentados ao projeto os princípios, objetivos e instrumentos da política de inclusão produtiva, estabelecendo suas competências e sua forma de funcionamento.
Na sua justificativa, o deputado Sargento Rodrigues salientou que Minas Gerais tem grande diversidade regional e econômica, o que representa um desafio para a inclusão produtiva e o desenvolvimento social.
Estado deverá apoiar empreendedores
O artigo 1º do substitutivo nº 1 determina que a ampliação da inclusão produtiva no Estado se dará por meio do assessoramento, do apoio à infraestrutura, da sustentabilidade das atividades e da qualificação profissional dos empreendimentos individuais, familiares e coletivos.
O artigo 2º estabelece que tal política será desenvolvida com base nos princípios da livre iniciativa, descentralização, regionalização, inclusão produtiva, desenvolvimento socioeconômico justo e sustentável e do meio ambiente equilibrado.
E os artigos 3º e 4º listam os objetivos da política e as medidas que podem ser adotadas. Neste último quesito estão o desenvolvimento de estudos e de metodologia baseada na economia dos setores populares, criação de banco de dados e de documentos de orientação, oferecimento de capacitação e consultoria técnica, realização de encontros regionais anuais, suporte a programas estratégicos, descentralização das atividades, estímulos à implantação de empreendimentos, captação de investimentos, e, ainda, parcerias com universidades e institutos de pesquisa.
Por fim, o artigo 5º prevê a participação da sociedade civil na formulação e implementação da política, com a previsão de que o Executivo poderá apoiar a elaboração de leis municipais que também instituam as políticas municipais de empreendedorismo individual, familiar e coletivo.