Mensagens do governador, recebidas durante a reunião do Plenário, formalizam substituição de projetos

Governo substitui projetos sobre créditos e empréstimo

Executivo solicita retirada das antigas proposições e novos textos são renumerados pela ALMG.

13/03/2018 - 17:48

Durante a Reunião Ordinária desta terça-feira (13/3/18), o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) recebeu mensagem do governador Fernando Pimentel em que ele solicita a retirada de tramitação dos projetos de lei (PLs) 5.001/18 e 5.002/18, que tratam, respectivamente, da negociação de direitos creditórios e de autorização de empréstimo para pagamento de precatórios.

Em outras duas mensagens, o governador encaminha à ALMG novos textos para os referidos projetos, que foram renumerados. Os novos textos, encaminhados pelo Poder Executivo, substituem os anteriores, que resultaram de desmembramento promovido pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O governador não solicitou urgência na tramitação dos novos projetos, ao contrário do que ocorreu com os anteriores.

O PL 5.002/18, do governador, foi substituído pelo PL 5.011/18, de mesma autoria. Fica mantido o limite de R$ 2 bilhões para o empréstimo a ser autorizado, com instituição financeira federal. Também se repete a finalidade da operação, destinada a financiar o pagamento de precatórios, que são dívidas do Estado resultantes de decisões judiciais.

Ao contrário do texto anterior, no entanto, o PL 5.011/18 não faz referência à Lei 22.914, de 2018, que trata da cessão de direitos creditórios. Isso porque o Executivo acatou entendimento de que empréstimos precisam ser autorizados por lei específica, a menos que constem na Lei Orçamentária.

Negociação – Já o PL 5.001/18 é substituído pelo PL 5.012/18. O conteúdo das duas proposições é idêntico. O texto modifica a Lei 22.914, que foi sancionada em janeiro de 2018, que trata da cessão de direitos creditórios do Estado, ou seja, da negociação de recursos a serem recebidos pelo poder público, a longo prazo. Em sua maior parte, trata-se de créditos de origem tributária, mas não apenas estes.

De acordo com a justificativa do governador, o objetivo da proposta é “trazer maior segurança jurídica e negocial ao Estado e às instituições cessionárias com as quais serão realizadas as operações de crédito”.

A principal inovação é que, com as novas regras, os créditos negociados deixam de ser públicos e são convertidos em privados. Com isso, quem é responsável pela dívida deixa de dever para o Estado e passa a dever para o credor privado que adquiriu aquele crédito. Os valores passam a ser reajustados por índices de mercado e a instituição privada que adquiriu os créditos poderá cobrá-los judicial e extrajudicialmente.

Tudo isso é novidade com relação à Lei 22.914. De acordo com essa norma, que já está em vigor, o crédito do Estado pode ser negociado com um deságio (desconto), mas esse crédito continua sendo público, reajustado segundo regras próprias do Estado, e a responsabilidade pela cobrança continua sendo da Fazenda Pública ou outro órgão da administração pública.

Outra mudança promovida pelo PL 5.012/18 é que, como o crédito público é convertido em crédito privado, o devedor terá direito a receber uma certidão de regularidade fiscal, ou seja, de que está em dia com o fisco, desde que não haja outras pendências em seu nome.

Algo que não muda com o novo projeto é que não são fixados parâmetros para a negociação entre o Estado e a iniciativa privada, com relação ao deságio que será aplicado sobre os créditos. Ou seja, não é fixado um percentual mínimo ou máximo para esse deságio, que é o “desconto” aplicado sobre o valor total do crédito para se definir quanto a iniciativa privada de fato pagará ao Estado para adquirir os direitos sobre aquele valor, a ser cobrado a longo prazo.

Consulte o resultado da reunião.