Deputados aprovaram parecer que aperfeiçoa texto original, sem modificar o teor da proposta

Pronta para Plenário regra de transparência para o ICMS

Projeto determina que o Estado divulgue o valor arrecadado com a cobrança do imposto sobre a energia elétrica.

07/03/2018 - 17:58

Está pronto para ser apreciado no Plenário, em 1° turno, o Projeto de Lei (PL) 939/15, que tem como objetivo divulgar na internet os valores arrecadados pelo Estado com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte (ICMS) sobre a energia elétrica.

De autoria do deputado Sávio Souza Cruz (PMDB), o projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta quarta-feira (7/3/18).

O parecer, elaborado pelo presidente da comissão, deputado Felipe Attiê (PTB), recomenda a aprovação do PL na forma do substitutivo nº 1, que foi apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) com a finalidade de conferir mais clareza ao texto da proposição.

O projeto determina que a Secretaria de Estado de Fazenda divulgue trimestralmente os valores arrecadados com o imposto, obedecendo a alguns critérios específicos, como, por exemplo:

  • Valor total arrecadado no trimestre;
  • Valor total arrecadado no semestre segundo as classes e subclasses de consumo, informando-se o número médio trimestral de consumidores que foi levado em consideração para fins de apuração do valor total arrecadado em cada classe e subclasse de consumo e o número médio de consumidores no trimestre que gozam de isenção ou de outro benefício tributário relacionado ao ICMS, segundo as classes e subclasses de consumo
  • Valor total arrecadado, no trimestre, em decorrência do consumo residencial de energia elétrica de diversas faixas de consumo em Kwh/mês, informando-se o número médio trimestral de consumidores que foi levado em consideração para fins de apuração do valor total arrecadado e o número médio de consumidores residenciais no trimestre que gozam de isenção ou de outro beneficio tributário relacionado ao ICMS.

Mercadorias – Outro projeto que foi apreciado na mesma reunião é o PL 1.024/15, que proíbe os estabelecimentos comerciais de submeter os consumidores à conferência de mercadorias após serem efetivados o pagamento e a liberação pelos caixas registradores. A matéria recebeu parecer de 1º turno favorável à sua aprovação na forma original e segue agora para a Comissão de Desenvolvimento Econômico.

O relator, deputado Felipe Attiê, lembrou que a matéria, do deputado Antônio Carlos Arantes (PSDB), tem por objetivo coibir práticas constrangedoras e abusivas contra o consumidor. Em certos estabelecimentos comerciais, o cliente, após realizar o pagamento, é obrigado a passar por uma espécie de revista, na qual um funcionário confere os produtos de acordo com a nota fiscal.

De acordo com o PL, no estado do Espírito Santo, a Lei Estadual 10.312, de 2014, já proibiu os estabelecimentos de submeterem os consumidores à conferência de mercadorias após efetivado o pagamento e a liberação em seus caixas registradores.

Requerimentos – Foram ainda aprovados dois pedidos de audiência pública de autoria do presidente da comissão, sendo a primeira para debater os impactos do Projeto de Lei Federal 7.419/06, que altera a Lei 9.656, de 1998, sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde. A segunda vai debater o preço dos combustíveis no Estado e seu impacto na vida dos mineiros.

De autoria do deputado João Leite (PSDB), foi aprovado requerimento de audiência pública sobre a "cobrança indevida pela Copasa de tarifa relativa aos serviços de coleta a tratamento de resíduos".

Por fim, do deputado Duarte Bechir (PSD), visita à Secretaria de Estado de Fazenda para tratar do Decreto 47.329, de 2017, que limita a isenção do IPVA à propriedade de veículo de valor histórico ou de coleção com, no mínimo, 30 anos de fabricação.

Consulte o resultado da reunião.