O PL 939/15 foi relatado pelo deputado Bonifácio Mourão, que apresentou o substitutivo n°1

Valores arrecadados com ICMS podem ter maior divulgação

Projeto de Lei 939/15 recebeu parecer pela legalidade da Comissão de Constituição e Justiça.

24/06/2015 - 15:59

Durante reunião da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislava de Minas Gerais (ALMG), nesta quarta-feira (24/6/15), recebeu parecer pela legalidade o Projeto de Lei (PL) 939/15, que tem como objetivo divulgar na internet os valores arrecadados pelo Estado com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte (ICMS) da energia elétrica. De autoria do deputado licenciado Sávio Souza Cruz (PMDB), a proposição foi relatada pelo deputado Bonifácio Mourão (PSDB), que apresentou o substitutivo n°1 à matéria, como forma de conferir mais clareza ao texto da proposição.

Conforme explica em seu parecer, Bonifácio Mourão destacou que o projeto pretende fazer com que a Secretaria de Estado de Fazenda divulgue trimestralmente os valores arrecadados com o imposto, obedecendo a alguns critérios específicos. De acordo com a proposição, a divulgação deve ser do valor total arrecadado no trimestre; do valor total arrecadado no semestre segundo as classes e subclasses de consumo, informando-se o número médio de consumidores no trimestre que foi levado em consideração para fins de apuração do valor total arrecadado em cada classe e subclasse de consumo e o número médio de consumidores no trimestre que gozam de isenção ou de outro benefício tributário relacionado ao ICMS, segundo as classes e subclasses de consumo ; e do valor total arrecadado, no trimestre, em decorrência do consumo residencial de energia elétrica de diversas faixas de consumo em Kwh/mês, informando-se o número médio de consumidores no trimestre que foi levado em consideração para fins de apuração do valor total arrecadado e o número médio de consumidores residenciais no trimestre que gozam de isenção ou de outro beneficio tributário relacionado ao ICMS.

O relator destacou em seu parecer que o projeto vai ao encontro da Lei Federal 12.527, de 2011, que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do artigo 5º da Constituição Federal. Segundo ele, o artigo 6º da mencionada lei prevê que os órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, devem assegurar a gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação.

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