Entre os objetivos do evento está a sensibilização da sociedade contra atitudes discriminatórias

Abertas inscrições para Fórum População em Situação de Rua

Registro já pode ser feito on-line para cada um dos seis encontros regionais do evento, todos com duração de dois dias.

02/03/2018 - 14:15

Já estão abertas as inscrições on-line para os seis encontros regionais do Fórum Técnico População em Situação de Rua, que serão realizados entre os dias 26 de março e 25 de abril deste ano. O objetivo é colher sugestões da sociedade voltadas para a implementação da política estadual criada por lei para essa parcela da população.

Após a etapa de interiorização do evento, será realizada uma etapa final, de 11 a 13 de junho, na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). As propostas resultantes das discussões vão subsidiar a elaboração de um anteprojeto de lei a ser encaminhado à Assembleia pelo Executivo.

Além de reunir propostas relacionadas ao tema, são ainda objetivos do fórum capacitar a população em situação de rua e demais envolvidos na questão, para que possam participar da elaboração e do monitoramento das políticas públicas, e sensibilizar a sociedade sobre a realidade da população em situação de rua, a fim de combater atitudes discriminatórias.

Grupos -  As inscrições para os encontros regionais são individuais, sendo opcional a inclusão de dados sobre a instituição à qual pertence o interessado, se for este o caso.

Já no ato da inscrição, o participante deve escolher um grupo de seu interesse, entre os dois grupos de trabalho que compõem o fórum e que estão dividos por temáticas, sendo eles:

  • Grupo 1: Moradia, trabalho, saúde e assistência
  • Grupo 2: Direitos humanos, cidadania, cultura e educação.

Prazos - Abertas simultaneamente, as inscrições on-line para os seis encontros têm, contudo, prazos de encerramento diferentes em função das datas do evento em cada cidade-sede, conforme segue:

Cidade-sede do encontro

Data do evento

Prazo para inscrição on-line

Betim (RMBH)

26 e 27/3

Até as 15 horas de 22/3

Uberlândia (Triângulo Mineiro)

3 e 4/4

Até as 15 horas de 28/3

Montes Claros (Norte de Minas)

9 e 10/4

Até as 15 horas de 5/4

Ipatinga (Vale do Aço)

16 e 17/4

Até as 15 horas de 12/4

Belo Horizonte

18 e 19/4

Até as 15 horas de 12/4

Juiz de Fora (Zona da Mata)

24 e 25/4

Até as 15 horas de 19/4

Sugestões vão subsidiar metas e ações

Os encontros regionais do fórum são promovidos pela Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania (Sedpac) e pelo Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Estadual para População em Situação de Rua (Comitê PopRua-MG).

O fórum atende ao objetivo do Estado de elaborar um plano de metas e ações para implementar a Política Estadual para a População em Situação de Rua, instituída pela Lei 20.846, de 2013.

O evento foi lançado em outubro do ano passado, mobilizando deputados, representantes do governo e de movimentos sociais numa série de reuniões preparatórias, realizadas para definir em conjunto o formato, as temáticas e o regulamento do fórum.

Alguns dos princípios da política constantes da lei são o atendimento humanitário e universalizado; o respeito às condições sociais e diferenças de origem, raça, idade, nacionalidade, gênero, orientação sexual e religiosa, com atenção especial às pessoas com deficiência; a erradicação de atos violentos e de estigmas negativos e preconceitos que produzam ou estimulem a discriminação e a marginalização, seja pela ação ou omissão.

A política traz ainda diretrizes, entre as quais a articulação das políticas públicas federais, estaduais e municipais; a responsabilidade do poder público pela elaboração e pelo financiamento da política estadual; e a democratização do acesso a serviços.

Universo atendido - Para efeitos da política, considera-se população em situação de rua, conforme a lei, "o grupo populacional heterogêneo que tem em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, e as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória".