Deputados da oposição não concordam com as modificações propostas pelo governador no projeto sobre organizações sociais de saúde

Projeto sobre OSS pode permitir divisão da Codemig

Relator na Comissão de Administração Pública propõe modificações no PL 2.728/15.

28/02/2018 - 13:00

A Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) reuniu-se nesta quarta-feira (28/2/18) com o objetivo de apreciar o Projeto de Lei (PL) 2.728/15, de autoria do deputado Antônio Jorge (PPS). O relator e presidente da comissão, deputado João Magalhães (PMDB), decidiu apresentar alterações ao texto inicial, ouviu críticas dos deputados da oposição, distribuiu cópias do parecer e convocou nova reunião para as 16h30.

O projeto, que já tramita em 2º turno, determina critérios para que entidades sem fins lucrativos possam ser consideradas organizações sociais de saúde (OSS). Durante a tramitação, ele já tinha recebido como anexo o PL 4.826/17, do governador Fernando Pimentel, que tratava do programa de descentralização da execução de serviços para as entidades do terceiro setor.

O parecer do deputado João Magalhães, que não chegou a ser votado, traz o substitutivo nº 1, englobando sugestões enviadas pelo Poder Executivo. Dois artigos foram acrescentados ao texto (artigos 116 e 117).

O primeiro deles modifica a Lei 22.828, de 2018, que transformou a abertura de capital da Companhia de Desenvolvimento do Estado de Minas Gerais (Codemig). O objetivo é permitir que possam ser feitas operações de cisão (total ou parcial), fusão ou incorporação, desde que seja garantido o controle acionário da empresa pelo Estado.

De acordo com esse mesmo artigo, o Estado manterá em seu poder, no mínimo, 51% das ações com direito a voto da Codemig, ressalvada a possibilidade de transferir o controle acionário da empresa, com autorização legislativa.

A outra alteração é para permitir que o Poder Executivo realize operações de crédito com instituição financeira federal, até o limite de R$ 2 bilhões, a serem aplicados no pagamento de precatórios.

Alterações provocam críticas da oposição

De acordo com o relator, deputado João Magalhães, as alterações relativas à Codemig não mudam o que já havia sido aprovado pela Assembleia ano passado, apenas fazem ajustes para facilitar a venda das ações da empresa.

Já o deputado João Leite (PSDB) acusa o Poder Executivo e os deputados da base governista de estarem fazendo uma "manobra para tirar dos mineiros a parte boa e rentável da Codemig", que seria um dos últimos ativos do Estado, segundo ele.

Os deputados Sargento Rodrigues (PDT) e Gustavo Valadares (PSDB) também fizeram críticas ao governador Fernando Pimentel, que teria sugerido as alterações na forma de emendas, incorporadas ao substitutivo. Sargento Rodrigues classificou as modificações como "aberrações", uma vez que o conteúdo nada tem a ver com o assunto do PL 2.728/15, e ameaçou entrar com mandado de segurança para impedir que a matéria continue tramitando, se o parecer for aprovado dessa forma.

Gustavo Valadares pediu ao líder do governo, deputado Durval Ângelo (PT), que sugira ao governador que envie as duas questões, relativas à Codemig e aos empréstimos, na forma de um novo projeto de lei, para tramitar em separado. "Não vamos estragar um projeto que era muito bom e importante para o Estado, tratando das organizações sociais, com essas alterações", disse ele.

O mesmo deputado ainda enfatizou o fato de haver atualmente 14 vetos na pauta do Plenário, o que impede que o PL 2.728/15 seja votado rapidamente, como estaria pretendendo o governador. "Não adianta fazer as coisas assim, às pressas. Não há milagre que faça destravar a pauta esta semana, se a oposição continuar no processo de obstrução", declarou.

Projeto estabelece regras para parcerias com OSS

Na forma em que foi aprovado em 1º turno, o PL 2.728/15 estabelece procedimentos de seleção de OSS pelo poder público, regras para os contratos com essas instituições, além de formas de fiscalização da sua atuação. A matéria prevê a desqualificação dessas entidades em caso de descumprimento de cláusulas constantes no documento firmado com o Estado.

Também são definidas formas de apoio do poder público às atividades realizadas pelas OSS, que ganham o status jurídico de entidades de interesse social e de utilidade pública.

As organizações sociais são entidades privadas do terceiro setor, com finalidades institucionais que coincidem com interesses públicos. É permitido que o poder público celebre contratos com essas entidades, unindo esforços para o alcance de objetivos comuns.

Consulte o resultado da reunião.