Projetos de lei foram aprovados em dezembro de 2017 pelo Plenário - Arquivo ALMG

Nova lei dá transparência a patrocínios de eventos de saúde

Norma obriga empresas a informarem ao Estado o oferecimento de brindes a profissionais que participam desses eventos.

15/01/2018 - 14:25 - Atualizado em 29/01/2018 - 17:50

O governador Fernando Pimentel sancionou e foi publicada, no Diário Oficial de Minas Gerais do dia 13 de janeiro de 2018, a Lei 22.921. A norma dispõe sobre a obrigatoriedade de as empresas de produtos para a saúde e de interesse da saúde informarem, ao órgão estadual competente, o patrocínio destinado à realização de evento científico.

A norma, que entra em vigor na data de sua publicação, tem origem no Projeto de Lei (PL) 3.017/15, do deputado Antônio Jorge (PPS), votado na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em dezembro de 2017.

A nova lei considera como patrocínio a destinação de recursos financeiros, o financiamento de palestrantes e o oferecimento de brindes, alimentação, transporte e hospedagem para a realização de eventos científicos.

Governador veta proposição sobre cardápios em braile

O governador vetou integralmente a Proposição de Lei 23.867, que trata da inserção de mensagem educativa em cardápios, listas de preço e material promocional de estabelecimentos que comercializem bebida alcoólica para consumo imediato. A matéria é fruto do PL 3.449/16, também do deputado Antônio Jorge, aprovado em dezembro pelo Plenário da ALMG.

Nas razões do veto, Pimentel justificou que a proposição é inconstitucional, já que o artigo 170 da Constituição da República veda a interferência injustificada e desproporcional na livre iniciativa econômica.

O governador ainda destaca que a matéria prevê que os materiais de promoção comercial sobre bebidas alcoólicas teriam de trazer mensagem educativa sobre o risco da operação de máquinas e veículos sob efeito de álcool. Segundo ele, os custos na fabricação de tais materiais poderiam impactar negativamente nas vendas das empresas, causando transtornos financeiros.

Prazo - De acordo com o Regimento Interno da ALMG, após ser recebido pelo Plenário, o veto será distribuído a comissão especial constituída para emitir parecer, no prazo de 20 dias. A Assembleia tem 30 dias, contados do recebimento da comunicação do veto, para analisá-lo.

Esgotado esse prazo sem haver deliberação, o veto será incluído na ordem do dia, recebendo prioridade de votação em relação às outras proposições da pauta do Plenário.