Faculdades serão obrigadas a devolver taxa de matrícula
Sancionada lei que determina devolução dos valores em casos de desistência do curso, antes do início de aulas.
15/01/2018 - 12:46 - Atualizado em 19/01/2018 - 10:49Foi sancionada pelo governador Fernando Pimentel e publicada no Diário Oficial de Minas Gerais do dia 13 de janeiro deste ano a Lei 22.915, que dispõe sobre a devolução do valor da matrícula em estabelecimentos de ensino superior. A matéria tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) como Projeto de Lei (PL) 1.356/15, de autoria do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), aprovado em 2° turno no Plenário em dezembro de 2017.
A lei, que entrou em vigor com a publicação, determina que os estabelecimentos de ensino ficam obrigados a devolver valores pagos a título de matrícula a alunos que, antes do início das aulas, desistirem de frequentar o curso. A instituição poderá descontar 5% desses valores para cobrir gastos administrativos e terá o prazo de 10 dias para efetuar a devolução do dinheiro.
O descumprimento do disposto na lei sujeitará o infrator às penalidades previstas no artigo 56 da Lei Federal 8.078, de 1990, que dispõe sobre a proteção ao consumidor e dá outras providências.