Deputados aprovam devolução de matrícula em faculdade
Instituições ficam obrigadas a devolver valores pagos por matrícula a alunos que desistirem de frequentar o curso.
18/12/2017 - 22:57Foi aprovado em 2º turno, na Reunião Extraordinária de Plenário realizada na noite desta segunda-feira (18/12/17) na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), o Projeto de Lei (PL) 1.356/15, do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), que dispõe sobre a devolução do valor da matrícula em estabelecimentos de ensino superior. O texto foi aprovado com a emenda nº 1, da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia.
Com isso, os estabelecimentos de ensino ficam obrigados a devolver valores pagos a título de matrícula a alunos que, antes do início das aulas, desistirem de frequentar o curso. A instituição, no entanto, poderá descontar 5% desses valores para cobrir gastos administrativos e terá o prazo de 10 dias para efetuar a devolução do dinheiro.
A emenda nº 1 deixa claro que a devolução beneficia apenas alunos que desistirem do curso antes do início das aulas ou solicitarem transferência.
Regulamentação de eventos para profissionais de saúde
O Plenário aprovou em 1º turno o PL 3.017/15, do deputado Antônio Jorge (PPS), que obriga pessoas físicas e jurídicas que realizam eventos destinados a profissionais de saúde a informar, nas peças publicitárias e na sua programação, as relações de qualquer natureza que configurem potenciais conflitos de interesse, como patrocínio, pagamento de palestrantes, alimentação transporte e hospedagem, além da distribuição de brindes.
A matéria foi aprovada na forma do substitutivo n° 1, da Comissão de Saúde. De acordo com o texto aprovado, o responsável pela organização do evento deve informar com clareza a influência de seus realizadores, seja no conteúdo, seja na escolha de seus palestrantes. Além disso, no início de cada aula ou palestra, deve esclarecer a ocorrência ou não do conflito de interesses.
O substitutivo nº 1 acrescenta a informação do tipo de indústria que possa estar relacionada com o patrocínio de eventos e com o potencial conflito de interesses. O dispositivo segue algumas diretrizes estabelecidas na Lei 22.440, de 2016, que obriga as indústrias de medicamentos, órteses, próteses, equipamentos e implantes a declarar as relações com profissionais de saúde, de qualquer natureza, que configurem potenciais conflitos de interesses.
Assim, faz com que as empresas informem ao Estado e na internet o patrocínio destinado à realização de eventos científicos. Por fim, o substitutivo estabelece penalidades para o descumprimento da norma.
Projeto sobre bebida em estádios é rejeitado
O PL 3.218/16, que dispõe sobre comercialização e consumo de bebidas alcoólicas nos estádios de futebol, foi rejeitado em 2º turno pelo Plenário. A proposição, de autoria do deputado Anselmo José Domingos (PTC), tinha como objetivo alterar a Lei 21.737, de 2015, de modo a permitir a comercialização e o consumo de bebidas em qualquer momento de uma partida de futebol e em qualquer local do estádio.
Atualmente, a norma permite essa prática apenas até o final do intervalo das partidas, ficando vedados seu uso nas arquibancadas e cadeiras do estádio.