Com a norma, pelo menos 20% das vagas de concurso devem ser destinadas a pessoas negras - Arquivo ALMG

Sancionadas cotas na Fundação João Pinheiro

A lei também altera normas para fomento à pesquisa e exige mais transparência no uso dos recursos.

15/01/2018 - 14:46 - Atualizado em 30/01/2018 - 10:50

O governador Fernando Pimentel sancionou a Lei 22.929, que estabelece cotas para o ingresso no curso de administração pública da Escola de Governo da Fundação João Pinheiro (FJP), entre outras providências. A norma foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais do dia 13 de janeiro deste ano.

Essa lei teve origem no Projeto de Lei (PL) 4.355/17, de autoria do próprio governador, aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em dezembro passado.

O texto altera a Lei 18.974, de 2010, que estabelece a estrutura da carreira de especialista em políticas públicas e gestão governamental, já que a graduação em administração pública na FJP é considerada parte do concurso para o ingresso nessa carreira. A partir de agora, pelo menos 20% das vagas desse concurso devem ser destinadas a pessoas negras. Outros 3% são reservadas para indígenas e 17%, para pessoas de baixa renda que estudaram em escolas públicas.

Poderão concorrer às vagas reservadas para negros os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos, conforme nomenclatura utilizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Os candidatos às vagas reservadas para indígenas também deverão se autodeclarar. A cota para pessoas de baixa renda exige que os candidatos tenham cursado o ensino médio integralmente na rede pública e que comprovem renda familiar per capita inferior a 1,5 salário-mínimo.

Texto altera legislação de fomento à pesquisa

A lei também altera a legislação estadual de fomento à pesquisa. O objetivo é regular as ações de cooperação científica e tecnológica entre as instituições estaduais de ensino superior (IEES), as instituições tecnológicas e de inovação (ICTs) e suas respectivas fundações de apoio. Essa regulação será obtida com a implementação de programas e projetos nos campos de ensino, pesquisa e extensão e de desenvolvimento institucional, científico, tecnológico e de inovação.

O projeto também buscar adequar o ordenamento jurídico mineiro à Lei Federal 8.958, de 1994, que trata das relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio.

Outra mudança é a previsão de atividades que poderão ser realizadas com dispensa de licitação, não previstas na lei federal citada, por meio de acordo entre as universidades, demais ICTs e a Fundação de Amparo à Pesquisa de Minas Gerais (Fapemig). Entre elas, está a realização de processos seletivos para ingressar nos cursos das IEES e ICTs e prestar serviços especializados de concursos públicos, para provimento nos cargos dessas próprias instituições.

O texto sancionado amplia a exigência de transparência na utilização dos recursos públicos por meio das fundações de apoio. Para isso, inclui a obrigação de a Fapemig apresentar à ALMG relatório trimestral de prestação de contas dos recursos a ela repassados com base no artigo 212 da Constituição do Estado.

Também dá continuidade ao pagamento da Gratificação de Final de Semana no âmbito da Fundação Hospitalar de Minas Gerais (Fhemig) e do Adicional por Exibição Pública aos cantores e instrumentistas da Fundação Clóvis Salgado.

Denominação de prédio público é vetada

Na mesma edição do Diário Oficial, foi publicado veto do governador à Proposição de Lei 23.848, que propõe que o prédio que sedia o Ministério Público Estadual em Ouro Fino (Sul de Minas) passe a ser chamado de Edifício Procurador Carlos Henrique Fleming Ceccon. O texto é de autoria do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB) e tramitou na ALMG como PL 1.676/15.

Na justificativa do veto, o governador Fernando Pimentel disse que o prédio não pertence ao Estado e, portanto, o Poder Executivo mineiro não tem competência para dar denominação ao local.