Poderão concorrer às vagas reservadas para negros os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos, assim como no caso dos indígenas

Plenário aprova cotas na Fundação João Pinheiro

PL 4.355/17 estabelece reserva de vagas para negros, indígenas e candidatos de baixa renda egressos de escola pública.

20/12/2017 - 15:26 - Atualizado em 22/12/2017 - 10:29

O Projeto de Lei (PL) 4.355/17, do governador Fernando Pimentel, que estabelece cotas para o ingresso no curso de administração pública da Escola de Governo da Fundação João Pinheiro (FJP), foi aprovado em 2° turno na Reunião Extraordinária de Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) da última quarta-feira (20/12/17).

O projeto foi aprovado na forma do substitutivo n° 1, da Comissão de Administração Pública, com a emenda nº 1, apresentada em Plenário pelo deputado Tadeu Martins Leite (PMDB) e outros.

Originalmente, o PL 4.355/17 altera a Lei 18.974, de 2010, que estabelece a estrutura da carreira de especialista em políticas públicas e gestão governamental, porque a graduação em administração pública na FJP é considerada parte do concurso para o ingresso nessa carreira.

De acordo com o texto aprovado, pelo menos 20% das vagas desse concurso devem ser destinadas a pessoas negras. Outros 3% das vagas são reservadas para indígenas e 17%, para pessoas de baixa renda que estudaram em escolas públicas.

Poderão concorrer às vagas reservadas para negros os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos, conforme nomenclatura utilizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Os candidatos às vagas reservadas para indígenas também deverão se autodeclarar. Os demais candidatos às vagas reservadas deverão ter cursado o ensino médio integralmente na rede pública e comprovar renda familiar per capita inferior a 1,5 salário-mínimo.

Texto altera legislação de fomento à pesquisa

Conforme a redação aprovada, o PL 4.355/17 altera a legislação estadual de fomento à pesquisa. O objetivo é regular as ações de cooperação científica e tecnológica entre as instituições estaduais de ensino superior (IEES), as instituições tecnológicas e de inovação (ICTs) e suas respectivas fundações de apoio.

Essa regulação será obtida com a implementação de programas e projetos nos campos de ensino, pesquisa e extensão e de desenvolvimento institucional, científico, tecnológico e de inovação.

O projeto também buscar adequar o ordenamento jurídico mineiro à Lei Federal 8.958, de 1994, que trata das relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio.

A proposição ainda revoga os artigos 6º e 7º da Lei 21.152, de 2014, que tratam da concessão de bolsas de estudo e de pesquisa, ensino e extensão, regulando a matéria de modo mais detalhado e abrangente.

A matéria prevê, também, atividades que poderão ser realizadas com dispensa de licitação, não previstas na Lei Federal 8.958, por meio de acordo entre as universidades, demais ICTs e a Fundação de Amparo à Pesquisa de Minas Gerais (Fapemig).

Entre elas, está a realização de processos seletivos para ingressar nos cursos das IEES e ICTs e prestar serviços especializados de concursos públicos, para provimento nos cargos dessas próprias instituições.

O texto aprovado amplia a exigência de transparência na utilização dos recursos públicos por meio das fundações de apoio. Para isso, inclui a obrigação de a Fapemig apresentar à ALMG relatório trimestral de prestação de contas dos recursos a ela repassados com base no artigo 212 da Constituição do Estado.

O PL 4.355/17 também dá continuidade ao pagamento da Gratificação de Final de Semana no âmbito da Fundação Hospitalar de Minas Gerais (Fhemig) e do Adicional por Exibição Pública aos cantores e instrumentistas da Fundação Clóvis Salgado.

Alterações aprimoram o projeto

O substitutivo nº 1 aprimora a redação original do PL 4.355/17 para promover maior simetria com a lei federal que trata do mesmo tema e fortalecer a transparência no uso dos recursos públicos.

Já a emenda nº 1 tem o objetivo de reorganizar os recursos destinados à Fapemig. Segundo o deputado Tadeu Martins Leite, com a aprovação da emenda, os recursos para financiamento de projetos de ensino, pesquisa e extensão ficarão divididos da seguinte forma:

  • 65% para custeio de programas e projetos sob responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;
  • Mínimo de 20% para a Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes) e a Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg);
  • Mínimo de 15% para programas e projetos sob responsabilidade de outras secretarias e órgãos estaduais. 

A emenda estabelece ainda que a destinação desses recursos ficará condicionada à apresentação dos programas e projetos, que serão submetidos a avaliação da Secretaria de Ensino Superior antes de serem encaminhados à Fapemig, para evitar conflitos de políticas públicas.

Consulte o resultado da reunião.