Segundo lei, dados da placa também devem estar disponíveis em caracteres ampliados - Arquivo ALMG

Táxis terão que ter placa interna em braile

Lei foi sancionada pelo governador Fernando Pimentel e entrou em vigor com a publicação.

09/01/2018 - 10:20 - Atualizado em 10/01/2018 - 10:12

Foi publicada no Diário Oficial Minas Gerais da última terça-feira (9/1/18) a Lei 22.859, que dispõe sobre a colocação de plaquetas em braile, contendo a placa do veículo, no interior dos táxis metropolitanos, sancionada pelo governador Fernando Pimentel.

A norma altera a Lei 15.775, de 2005, que regulamenta o serviço público de transporte individual de passageiros por táxi em região metropolitana e tramitou na Assembleia Leigslativa de Minas Gerais (ALMG) como Projeto de Lei (PL) 1.121/15, do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB).

De acordo com o texto, os dados da placa também devem estar disponíveis em caracteres ampliados para atender pessoas que apresentam baixa acuidade visual e não conhecem o braile.

A lei também acrescenta a determinação de que seja disponibilizado, em ambas as formas, o número de telefone do serviço de atendimento do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem (DEER-MG) para informações e reclamações.

A norma entrou em vigor com a publicação.