Deputados também apreciaram projetos sobre instalação de bebedouros e sanitários em estabelecimentos bancários e colocação de plaquetas em braile em táxis

Uso de celulares em locais de estudo será proibido

Projeto aprovado em Plenário modifica lei que disciplina utilização de telefone celular em salas de aula e teatros.

14/12/2017 - 12:13

Em Reunião Extraordinária na manhã desta quinta-feira (14/12/17), o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em 2° turno, o Projeto de Lei (PL) 770/15, que altera a Lei 14.486, de 2002, que disciplina o uso de telefone celular em salas de aula, teatros, cinemas e igrejas.

De autoria do deputado Gilberto Abramo (PRB), o projeto foi aprovado na forma do substitutivo n° 1, da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia. A mudança é no sentido de ampliar o rol de locais com proibição de uso desses dispositivos, de modo a estender essa restrição a bibliotecas e outros locais de estudo.

O substitutivo teve como objetivo deixar claro a limitação do uso desses aparelhos em espaços destinados a estudos. Dessa forma, o texto aprovado explicita que em salas de aula, bibliotecas e demais espaços destinados ao estudo, é vedado também o uso de outros aparelhos eletrônicos que possam prejudicar a concentração de alunos e professores, salvo em atividades com fins pedagógicos.

Projeto obriga instalação de bebedouros em bancos

Outro projeto aprovado em 2° turno é o PL 994/15, do deputado Inácio Franco (PV), que torna obrigatória a instalação de bebedouros e sanitários nos locais de atendimento ao público em estabelecimentos bancários.

A proposição foi aprovada na forma do substitutivo n° 1, da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte. O substitutivo tem como objetivo adequar a proposição à técnica legislativa e à terminologia atualmente empregada para se referir às pessoas com deficiência, além de dar o prazo de 120 dias após a publicação da lei para o cumprimento do disposto.

O texto aprovado altera a Lei 14.235, de 2002, que dispõe sobre o atendimento a clientes em estabelecimentos bancários. A proposição dá nova redação ao artigo 4° da lei, prevendo que o estabelecimento bancário é obrigado a instalar, para uso dos clientes, banheiro, bebedouro e assentos individuais adaptados às necessidades da pessoa com deficiência.

Proposição garante plaquetas em braile em táxis

Também aprovado em 2º turno, o PL 1.121/15, do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), dispõe sobre a colocação de plaquetas em braile, contendo a placa do veículo, no interior dos táxis metropolitanos.

A proposição foi aprovada na forma do vencido (redação unificada do texto votado com alterações no 1º turno), determinando que os dados da placa também estejam disponíveis em caracteres ampliados. O objetivo é atender pessoas que apresentam baixa acuidade visual e não conhecem o braile.

Na forma em que foi aprovado, o PL 1.121/15 também acrescenta a determinação de que seja disponibilizado, em ambas as formas, o número de telefone do serviço de atendimento do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem (DEER-MG) para informações e reclamações.

O projeto acrescenta o inciso IX e o parágrafo 4º ao artigo 21 da Lei 15.775, de 2005, que regulamenta o serviço de táxi metropolitano.

Consulte o resultado da reunião.