Substitutivo nº 1 apresentado estende proibição de uso de celular a todos os lugares de estudo.

Celulares podem ser proibidos em locais de estudo

PL 770/15 altera estende vedação ao uso desses aparelhos a bibliotecas e espaços similares.

07/12/2017 - 12:44

A Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, na manhã desta quinta-feira (7/12/17), parecer de 2º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 770/15. A proposição, de autoria do deputado Gilberto Abramo (PRB), pretende alterar a Lei 14.486, de 2002, que disciplina o uso de telefone celular em salas de aula, teatros, cinemas e igrejas.

A mudança é no sentido de ampliar o rol de locais com proibição de uso desses dispositivos, de modo a estender essa restrição a inclusão de bibliotecas e outros locais de estudo. O parecer do deputado João Magalhães (PMDB) foi pela aprovação da proposta na forma do substitutivo nº 1, que apresentou ao vencido (redação unificada do texto votado com alterações no 1º turno).

Com a nova redação, o PL 770/15 acrescenta a expressão “demais espaços destinados ao estudo” ao artigo 1º da Lei 14.486, com vistas a atingir o objetivo de manter silenciosos os locais de estudo. Assim, a proposição veda a conversação em telefone celular e o uso de dispositivo sonoro do aparelho em salas de aula, teatros, cinema e igrejas, bem como em bibliotecas e espaços destinados a estudo. A proibição se estende a qualquer aparelho eletrônico que possa prejudicar a concentração de alunos e professores.

A proposição está pronta para ser apreciada em 2º turno em Plenário.

Consulte o resultado da reunião.