O projeto que deu origem à Lei 22.765 foi aprovado pelo Plenário no dia 12 de dezembro

Política Estadual de Turismo é transformada em lei

Objetivos são democratizar acesso a destinos e produtos turísticos, reduzir desigualdades regionais e fomentar pesquisas.

21/12/2017 - 14:10 - Atualizado em 19/02/2018 - 12:22

Foi publicada no último dia 21, no Diário Oficial Minas Gerais, a Lei 22.765, que institui a Política Estadual de Turismo. A norma sancionada pelo governador Fernando Pimentel é oriunda do Projeto de Lei (PL) 3.844/16, de autoria do Poder Executivo e aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no último dia 12.

São objetivos da política a democratização do acesso ao turismo, a redução das desigualdades regionais e o estímulo à criação e à difusão de produtos e destinos mineiros.

A lei cria o Sistema Estadual de Turismo e o Observatório do Turismo, definindo que a política pública obedecerá aos princípios da livre iniciativa, da descentralização, da regionalização, da inclusão produtiva e do desenvolvimento socioeconômico justo e sustentável e do meio ambiente equilibrado.

Caberá ao sistema estadual promover o desenvolvimento das atividades turísticas, por meio da coordenação e da integração das iniciativas oficiais com as do setor produtivo. Compõem essa instância:

  • As Secretarias de Estado de Turismo, de Cultura e de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;
  • O Instituto Estadual de Florestas;
  • O Conselho Estadual de Turismo;
  • A Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais (Codemig).

Poderão ainda integrar o sistema os fóruns e conselhos municipais de turismo; os órgãos municipais de turismo; e as instâncias de governança regionais e municipais.

Já o Observatório do Turismo é instituído pela lei como instância de pesquisa, que tem como objetivos o monitoramento em rede da atividade turística no Estado, o incentivo à inovação, à inteligência de mercado e o fomento à pesquisa acadêmica. As diretrizes para o funcionamento do observatório serão estabelecidas em decreto.

A coordenação da política caberá à Secretaria de Estado de Turismo (Setur). A lei trata, ainda, de mecanismos destinados ao planejamento, desenvolvimento e estímulo do setor turístico, dispondo também sobre os prestadores de serviços turísticos no Estado.

Entre as medidas previstas, estão a captação de investimentos públicos e privados para o setor e o suporte a programas de apoio à realização de feiras e exposições de negócios, além de incentivos à pesquisa.

Para efeito da norma, o turismo é definido como fenômeno cultural e econômico que envolve atividades realizadas por pessoas físicas durante viagens com fins de lazer, negócios e outros, constituindo-se instrumento de desenvolvimento econômico e social, promoção e diversidade cultural e preservação da biodiversidade. Essas viagens e estadas mencionadas devem gerar movimentação econômica, trabalho, emprego, renda e receitas públicas .

Circuitos turísticos - Conforme a a lei, os circuitos turísticos serão certificados pela Setur, nos termos de decreto. Aqueles certificados serão reconhecidos como integrantes do Sistema Estadual de Turismo e como executores, interlocutores e articuladores da descentralização e da execução da regionalização do turismo.

Os circuitos e demais associações regularmente constituídas poderão celebrar contratos e convênios com a União, estados e municípios. Já os prestadores de serviços turísticos devem se cadastrar no Ministério do Turismo, conforme condições estabelecidas em legislação federal.

Estâncias climáticas - A lei também prorroga o prazo de edição de lei específica para o reconhecimento do município de Maria da Fé e de Monte Verde, distrito de Camanducaia, ambos no Sul de Minas, como estâncias climáticas. Esse prazo venceu em 2012.

Com a prorrogação aprovada, as duas estâncias terão novo prazo de cinco anos, contados a partir de 1º de novembro de 2017.