Objetivo do PL 4.844/17 é conferir segurança jurídica para a cessão de direitos creditórios e viabilizar o recebimento antecipado de recursos pelo Estado

PL sobre direitos creditórios recebe emendas em Plenário

Deputados também sugeriram mudanças a projeto de lei sobre transporte de cargas perigosas no Estado.

18/12/2017 - 23:57

O Projeto de Lei (PL) 4.844/17, que dispõe sobre a cessão de direitos creditórios originados de créditos tributários e não tributários do Estado, recebeu na noite desta segunda-feira (18/12/17) duas emendas durante a fase de discussão em Plenário e retornou à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária para receber parecer.

A proposição, de autoria do governador Fernando Pimentel, tramita em regime de urgência em 2º turno. Seu objetivo é conferir segurança jurídica para a cessão de direitos creditórios e viabilizar o recebimento antecipado de um volume expressivo de recursos pelo Estado, que enfrenta uma crise fiscal. Esses valores seriam recebidos a longo prazo e de forma parcelada.

A primeira emenda, do deputado Gil Pereira (PP), acrescenta ao projeto um artigo prevendo que 10% dos recursos arrecadados com a cessão de direitos creditórios serão destinados a projetos e construção de barragens na Área Mineira da Sudene.

A emenda n° 2, do deputado Arnaldo Silva (PR), altera a cláusula de vigência para cento e oitenta dias após a publicação da lei.

Cargas perigosas - Outro projeto que recebeu emendas durante a fase de discussão no Plenário, em 2° turno, é o PL 4.838/17, do governador, que estabelece critérios para o atendimento de acidentes e emergências em rodovias e ferrovias envolvendo cargas perigosas.

A emenda n°1 é de autoria dos deputados Fábio Cherem (PSD) e Celinho do Sinttrocel (PCdoB), e altera o inciso II do artigo 5° da proposição.

Esses dispositivos dizem que os trasportadores de resíduos perigosos ficam obrigados a manter serviço de atendimento a emergências capaz de disponibilizar no local do sinistro os recursos apropriados para transbordo, inertização e demais métodos de mitigação, limpeza do local e remoção dos veículos sinistrados em até quatro horas da ocorrência do acidente, salvo ocorrência de caso fortuito ou força maior, na forma de regulamento.

A emenda acrescenta a ressalva de que o referido atendimento deve ser feito se a localidade puder ser acessada por rodovia pavimentada com acostamento, estendendo o prazo para até oito horas da ocorrência do acidente nas demais localidades, salvo nas situações de caso fortuito ou força maior.

O deputado João Vítor Xavier (PSDB) também apresentou duas emendas ao projeto. A emenda n° 2 modifica o inciso I do artigo 2° do projeto, que prevê que em caso de acidente o Estado, diretamente ou por meio de seus concessionários, deverá acionar os órgãos competentes e o serviço de atendimento a emergências do transportador quando do conhecimento da ocorrência do acidente.

A emenda proposta visa retirara a previsão de acionamento do serviço se atendimento a emergências do transportador.

A emenda n° 3 altera o parágrafo 2° do artigo 6° do projeto, de forma a prever que o trasportador manterá cópia do Plano de Ação de Emergência (PAE) nos veículos destinados ao transporte de produtos e resíduos perigosos, não restringindo essa obrigatoriedade apenas a quando os veículos estiverem transportando essas cargas.

O projeto retorna à Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas, que deve emitir parecer sobre as emendas apresentadas.

Consulte o resultado da reunião.