Esses acidentes causam longas paralisações das vias e há casos em que os resíduos permanecem abandonados nas áreas afetadas, conforme explica Pimentel

Pronto para 2º turno plano para acidente com carga perigosa

PL 4.838/17, de autoria do governador, estabelece critérios para atendimento de emergências em rodovias e ferrovias.

13/12/2017 - 18:35

Já está pronto para ser votado em 2º turno no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) o Projeto de Lei (PL) 4.838/17, do governador Fernando Pimentel, que estabelece critérios para o atendimento de acidentes e emergências em rodovias e ferrovias envolvendo cargas perigosas. Nesta quarta-feira (13/12/17), a Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas aprovou parecer favorável à matéria na forma do substitutivo nº 1.

O objetivo é garantir o atendimento rápido aos acidentes. Segundo o parecer do deputado João Vítor Xavier (PSDB), o substitutivo adequa o texto à técnica legislativa, com correções pontuais em vários dispositivos. Foi incluído, por exemplo, um parágrafo remetendo a regulamento o conteúdo das primeiras ações emergenciais, assim como os casos excepcionais que porventura ocorram.

“Agora, em 2º turno, continuamos com o entendimento anterior de que o transporte desse tipo de produto é problemático em todo o mundo e de que, em função disso, requer regulamentações para que se previna a ocorrência de acidentes ou para que, caso aconteçam, sejam adotadas medidas imediatas para a mitigação dos danos ambientais deles decorrentes”, afirma João Vítor Xavier.

O relator comemorou a tramitação rápida da matéria. “Finalmente teremos uma legislação dura, eficaz e capaz de compreender as excepcionalidades desse tipo de atividade para que não sejam prejudicado um grande contingente de pessoas, como normalmente ocorre nesse tipo de acidente”, afirmou o deputado.

Ainda de acordo com ele, a proposição nasceu de uma campanha deflagrada pela Rádio Itatiaia em virtude das inúmeras ocorrências registradas no Estado que, além de vítimas, provocaram danos e transtornos para os cidadãos mineiros.

Transportadoras deverão manter serviço de emergência

Entre as medidas mantidas no substitutivo apresentado, os transportadores de produtos e resíduos perigosos ficam obrigados a manter, diretamente ou por meio de empresa especializada, serviço de atendimento a emergências.

Esse serviço deve ser capaz de promover as primeiras ações emergenciais in loco em até duas horas da ocorrência do acidente. Deverá ainda disponibilizar no local do sinistro os recursos apropriados para transbordo, inertização, neutralização e demais métodos físicos, químicos e físico-químicos de mitigação, limpeza do local e remoção dos veículos sinistrados em até quatro horas da ocorrência do acidente.

Esse mesmo serviço deverá promover a remoção dos resíduos e a descontaminação do ambiente do entorno do local do acidente, iniciando as ações em até 24 horas após a conclusão das atividades previstas anteriormente.

Os transportadores de produtos e resíduos perigosos também serão obrigados a possuir Plano de Ação de Emergência (PAE), conforme diretrizes a serem definidas em regulamento, e a disponibilizar plantão de atendimento 24 horas para acionamento imediato.

A justificativa que acompanhou o projeto lembra que, segundo o Núcleo de Emergência Ambiental da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, esse tipo de ocorrência tem aumentado nos últimos anos, em decorrência do crescimento do tráfego desse tipo de carga.

“Esses acidentes provocam grande clamor social em virtude de longas paralisações das vias. Também há casos em que os resíduos permanecem abandonados nas áreas afetadas, dando origem a passivos ambientais e áreas contaminadas de difícil recuperação”, destaca o governador Fernando Pimentel.

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