A suplementação é para atender a despesas de pessoal inativo do Tribunal de Justiça de Minas - Arquivo ALMG

Crédito adicional ao TJMG já tem autorização legal

Sancionada lei que trata de suplementação de até R$ 31,7 milhões para despesas com inativos.

21/12/2017 - 14:11 - Atualizado em 28/12/2017 - 11:06

O governador Fernando Pimentel sancionou a Lei 22.766, publicada na edição do Diário Oficial Minas Gerais do último dia 21, autorizando a abertura de crédito adicional ao Orçamento do Estado em favor do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

A suplementação autorizada é de até R$ 31,7 milhões, para atender a despesas de pessoal inativo. Conforme a lei, serão utlizados recursos provenientes do excesso de arrecadação da receita de Recursos para Cobertura do Deficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Em contrapartida, o Tribunal de Justiça disponibilizará à unidade orçamentária Encargos Gerais do Estado da Secretaria de Estado de Fazenda o mesmo valor. O repasse será por meio de remanejamento de crédito orçamentário da fonte de recursos ordinários.

A suplementação orçamentária consta do Projeto de Lei (PL) 4.720/17, de autoria do governador Fernando Pimentel, aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no último dia 12.