O Siec propõe fundamentar políticas públicas de longo prazo, alinhadas às perspectivas modernas do campo cultural

Sistema Estadual de Cultura é votado em 2º turno

Reverter as desigualdades na distribuição de recursos para a cultura é um dos objetivos do PL 4.450/17.

19/12/2017 - 19:36

O Projeto de Lei (PL) 4.450/17, que institui o Sistema Estadual de Cultura (Siec), foi aprovado em 2º turno no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na Reunião Extraordinária desta terça-feira (19/12/17). De autoria do governador Fernando Pimentel, o projeto foi aprovado na forma do vencido (redação unificada do texto votado com alterações no 1º turno). Depois que for aprovada em redação final, a proposição seguirá para sanção.

O Sistema Estadual de Cultura propõe fundamentar políticas públicas de longo prazo, alinhadas às perspectivas modernas e às dinâmicas atuais do campo cultural. Em sua justificativa, o governador destaca a finalidade de construção de um sistema unificado e coerente de financiamento, para reverter as desigualdades causadas pela atual distribuição dos recursos para a cultura.

Gestão compartilhada - O Siec será responsável por estabelecer mecanismos coordenados de gestão compartilhada entre o poder público e a sociedade civil, para promover o desenvolvimento humano, social e econômico, com pleno exercício dos direitos culturais. O PL 4.450/17 estabelece ainda seus princípios, objetivos, estrutura e competências.

De acordo com a proposição, os projetos culturais que pleitearem apoio financeiro serão analisados pela Comissão Paritária Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura, que será constituída por regulamento e composta por servidores estaduais e representantes da área cultural, de forma paritária.

Outra meta do projeto é fortalecer o Fundo Estadual de Cultura (FEC), por meio de novas fontes de recursos, corrigindo as distorções causadas pelo modelo atual. Dos mecanismos de fomento existentes, destaca-se a mudança na renúncia fiscal do ICMS, que passa a exigir um mínimo de 35% de aporte.

O projeto também altera o limite da renúncia fiscal do ICMS. Atualmente, a renúncia pode atingir até 0,3% da receita líquida anual. O PL 4.450/17 propõe um teto de 0,4%, desde que atendidas condições como superávit no balanço orçamentário nos dois exercícios anteriores; crescimento real da receita de tributos no exercício anterior e nos meses que antecederem a elaboração do orçamento; e previsão de equilíbrio entre receitas e despesas no orçamento do exercício.

Política de Cultura Viva prioriza segmentos vulneráveis

A proposição também estabelece a Política Estadual de Cultura Viva, definida como o conjunto de ações desenvolvidas pelo poder público na área cultural, voltadas prioritariamente para segmentos em situação de vulnerabilidade social e com reduzido acesso aos meios de produção, registro, fruição e difusão cultural, que requeiram maior reconhecimento de seus direitos humanos, sociais e culturais ou tenham caracterizada ameaça a sua identidade cultural.

Os beneficiários prioritários dessa política pública são agentes culturais, artistas, professores e grupos sociais que desenvolvam ações de arte, cultura e educação; grupos em situação de vulnerabilidade social e com acesso restrito aos recursos públicos e privados e aos meios de comunicação; comunidades tradicionais indígenas, rurais, quilombolas e itinerantes; estudantes, crianças e adolescentes, jovens e idosos de todos os segmentos sociais.

Pontos de cultura - Um dos instrumentos de gestão dessa política são os Pontos de Cultura: coletivos que desenvolvem ações culturais continuadas, que podem ser grupos informais ou entidades não governamentais sem fins lucrativos. Já os Pontões de Cultura são espaços culturais e redes de Pontos de Cultura destinados à mobilização, à troca de experiências e ao desenvolvimento de ações conjuntas com governos locais.

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