O deputado Tadeu Martins Leite (à esquerda) opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, que apresentou

Segurança Alimentar retorna para avaliação final do Plenário

Projeto sofreu alterações em 2º turno, pela Comissão de Administração Pública, para se tornar mais objetivo e claro.

14/12/2017 - 18:13

Já está pronto para ser apreciado definitivamente pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) o Projeto de Lei (PL) 4.737/17, do governador Fernando Pimentel. A matéria, que dispõe sobre a Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável (Pesans) e organiza o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) no âmbito do Estado, recebeu parecer de 2º turno da Comissão de Administração Pública, nesta quinta-feira (14/12/17).

O relator, deputado Tadeu Martins Leite (PMDB) opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, que apresentou. O projeto havia sido aprovado, em 1º turno, em sua forma original.

O novo texto faz adequações ao projeto, para adequá-lo à técnica legislativa e torná-lo mais objetivo e claro. Também retira dispositivos considerados infralegais, que dizem respeito a normas de regimentos ou regulamentos internos dos órgãos que compõem a política. O texto revoga a lei 15.982, de 2006, que trata do mesmo assunto.

O PL 4.737/17, originalmente, possuía 53 artigos. O substitutivo reduziu a proposição para 29 artigos, que continuam divididos em cinco capítulos para definir as disposições preliminares da Pesans, seus princípios, diretrizes e objetivos; e definir a composição do Sisan e o financiamento da política.

De acordo com a proposição, considera-se segurança alimentar e nutricional sustentável a garantia do direito ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, com base em práticas alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis.

A Pesans será regida por cinco princípios: direito à alimentação e à água adequadas e saudáveis; universalidade e equidade no acesso à alimentação adequada; exigibilidade do direito humano à alimentação adequada; descentralização, regionalização e gestão participativa; e conservação e uso sustentável da sociobiodiversidade e dos recursos.

A política estadual terá 14 diretrizes, como, por exemplo, participação social na formulação, na execução, no acompanhamento, no monitoramento e no controle das políticas e dos planos de segurança alimentar e nutricional sustentável; a garantia do acesso à terra e aos territórios para as populações mais vulneráveis; desenvolvimento de sistemas de produção, extração, processamento, armazenamento, comercialização e distribuição de alimentos, baseados na transição agroecológica; e garantia da qualidade biológica, sanitária, nutricional e tecnológica dos alimentos consumidos pela população, bem como do seu aproveitamento integral.

Os cinco objetivos especificados pelo PL 4.737/17 são os seguintes: criar e fortalecer programas e ações que promovam o direito humano à alimentação adequada; criar instrumentos para garantir o acesso à alimentação e à água adequadas e saudáveis; garantir a exigibilidade do direito humano à alimentação adequada; incorporar, à política de Estado, o respeito à soberania alimentar; e identificar, analisar e divulgar os fatores condicionantes da insegurança alimentar e nutricional e atuar em prol da sua superação.

Sisan – Conforme o projeto, o Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável (Plesans), é o principal instrumento de organização, planejamento, gestão e execução da Pesans e tem como finalidade realizar os objetivos da política, por meio de programas, ações e estratégias definidos com participação popular e controle social. Para tanto, contará com dotação orçamentária, consignada no Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) e leis orçamentárias.

O PL 4.737 define que participarão da composição no Sisan em Minas Gerais: a Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável; o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais (Consea-MG); a Câmara Governamental Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional de Minas Gerais (Caisans-MG); os órgãos e entidades da administração pública responsáveis pela implementação dos programas e ações de segurança alimentar e nutricional sustentável; e as instituições privadas, com ou sem fins lucrativos, que manifestem interesse na adesão ao Sisan.

Os municípios e entidades públicas ou privadas com ou sem fins lucrativos poderão aderir ao Sisan por meio de termo de adesão, observados os princípios e as diretrizes do sistema definidos na legislação federal e nas regulamentações da Caisans-MG e do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.

Por fim, o projeto define que caberá à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) assegurar à Caisans-MG os recursos financeiros, logísticos, técnicos e administrativos necessários ao seu funcionamento.

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