Segurança Alimentar retorna para avaliação final do Plenário
Projeto sofreu alterações em 2º turno, pela Comissão de Administração Pública, para se tornar mais objetivo e claro.
14/12/2017 - 18:13Já está pronto para ser apreciado definitivamente pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) o Projeto de Lei (PL) 4.737/17, do governador Fernando Pimentel. A matéria, que dispõe sobre a Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável (Pesans) e organiza o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) no âmbito do Estado, recebeu parecer de 2º turno da Comissão de Administração Pública, nesta quinta-feira (14/12/17).
O relator, deputado Tadeu Martins Leite (PMDB) opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, que apresentou. O projeto havia sido aprovado, em 1º turno, em sua forma original.
O novo texto faz adequações ao projeto, para adequá-lo à técnica legislativa e torná-lo mais objetivo e claro. Também retira dispositivos considerados infralegais, que dizem respeito a normas de regimentos ou regulamentos internos dos órgãos que compõem a política. O texto revoga a lei 15.982, de 2006, que trata do mesmo assunto.
O PL 4.737/17, originalmente, possuía 53 artigos. O substitutivo reduziu a proposição para 29 artigos, que continuam divididos em cinco capítulos para definir as disposições preliminares da Pesans, seus princípios, diretrizes e objetivos; e definir a composição do Sisan e o financiamento da política.
De acordo com a proposição, considera-se segurança alimentar e nutricional sustentável a garantia do direito ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, com base em práticas alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis.
A Pesans será regida por cinco princípios: direito à alimentação e à água adequadas e saudáveis; universalidade e equidade no acesso à alimentação adequada; exigibilidade do direito humano à alimentação adequada; descentralização, regionalização e gestão participativa; e conservação e uso sustentável da sociobiodiversidade e dos recursos.
A política estadual terá 14 diretrizes, como, por exemplo, participação social na formulação, na execução, no acompanhamento, no monitoramento e no controle das políticas e dos planos de segurança alimentar e nutricional sustentável; a garantia do acesso à terra e aos territórios para as populações mais vulneráveis; desenvolvimento de sistemas de produção, extração, processamento, armazenamento, comercialização e distribuição de alimentos, baseados na transição agroecológica; e garantia da qualidade biológica, sanitária, nutricional e tecnológica dos alimentos consumidos pela população, bem como do seu aproveitamento integral.
Os cinco objetivos especificados pelo PL 4.737/17 são os seguintes: criar e fortalecer programas e ações que promovam o direito humano à alimentação adequada; criar instrumentos para garantir o acesso à alimentação e à água adequadas e saudáveis; garantir a exigibilidade do direito humano à alimentação adequada; incorporar, à política de Estado, o respeito à soberania alimentar; e identificar, analisar e divulgar os fatores condicionantes da insegurança alimentar e nutricional e atuar em prol da sua superação.
Sisan – Conforme o projeto, o Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável (Plesans), é o principal instrumento de organização, planejamento, gestão e execução da Pesans e tem como finalidade realizar os objetivos da política, por meio de programas, ações e estratégias definidos com participação popular e controle social. Para tanto, contará com dotação orçamentária, consignada no Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) e leis orçamentárias.
O PL 4.737 define que participarão da composição no Sisan em Minas Gerais: a Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável; o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais (Consea-MG); a Câmara Governamental Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional de Minas Gerais (Caisans-MG); os órgãos e entidades da administração pública responsáveis pela implementação dos programas e ações de segurança alimentar e nutricional sustentável; e as instituições privadas, com ou sem fins lucrativos, que manifestem interesse na adesão ao Sisan.
Os municípios e entidades públicas ou privadas com ou sem fins lucrativos poderão aderir ao Sisan por meio de termo de adesão, observados os princípios e as diretrizes do sistema definidos na legislação federal e nas regulamentações da Caisans-MG e do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.
Por fim, o projeto define que caberá à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) assegurar à Caisans-MG os recursos financeiros, logísticos, técnicos e administrativos necessários ao seu funcionamento.