Caberá ao responsável pela gestão do estádio definir os locais de comercialização e consumo das bebidas

Liberação de bebidas em estádios retorna para Plenário

Com as alterações propostas ao PL 3.218/17, deixam de existir limitações de horário e espaço para a venda e o consumo.

13/12/2017 - 17:07 - Atualizado em 13/12/2017 - 18:18

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) já pode analisar, em 2º turno, o Projeto de Lei (PL) 3.218/17, do deputado Anselmo José Domingos (PTC), que libera a venda de bebida alcoólica em todas as dependências e horários nos estádios de futebol no Estado. A Comissão de Desenvolvimento Econômico aprovou parecer, nesta quarta-feira (13/12/17), na forma do vencido (matéria aprovada com alterações em 1º turno). O relator foi o presidente da comissão, deputado Roberto Andrade (PSB). A proposição foi aprovada, também nesta quarta-feira, em 1º turno, na Reunião Ordinário do Plenário.

Conforme o texto aprovado, a proposição flexibiliza a comercialização e o consumo de bebida alcoólica nos estádios, por meio da alteração da Lei 21.737, de 2015, que dispõe sobre a comercialização e o consumo de bebida alcoólica nos estádios.

O PL 3.218/17 modifica a redação do artigo 1° da norma, que permite o consumo de álcool desde a abertura dos portões para acesso do público ao estádio até o final do intervalo entre o primeiro e o segundo tempo da partida. O artigo passa a permitir a comercialização e o consumo de bebida alcoólica nos estádios de futebol localizados no Estado.

Também são revogados o parágrafo único do artigo 2º e o artigo 3º da Lei que tratam, respectivamente, da vedação do comércio e do consumo das bebidas nas arquibancadas e cadeiras; e das penalidades previstas aos infratores. Assim, com as alterações propostas pelo projeto, deixam de existir limitações de horário e espaço para a venda e o consumo das bebidas alcoólicas.

Da forma como aprovado, o projeto mantém o comando da Lei que determina a responsabilidade dos gestores dos estádios para definir os locais nos quais a comercialização e o consumo das bebidas serão permitidos.

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