Comissão avaliza PL sobre conceito de pessoa com deficiência
Parecer inclui quem perdeu a capacidade de fala em razão de doenças diversas e não só devido à remoção da laringe.
13/12/2017 - 19:45O Projeto de Lei (PL) 11/15, que tramita em 2º turno, recebeu parecer favorável da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, em reunião nesta quarta-feira (13/12/17). O PL, do deputado Doutor Wilson Batista (PSD), altera a Lei 13.465, de 2000, que estabelece o conceito de pessoa com deficiência para fins de concessão de benefícios pelo Estado. O parecer foi aprovado na forma do vencido (redação unificada do texto modificado aprovado em 1º turno).
O projeto busca incluir na condição de pessoa com deficiência o indivíduo submetido a cirurgia de laringectomia total (remoção da laringe) que tenha perdido a fala ou passado a utilizar prótese vocal para se comunicar.
O texto aprovado pela comissão em 2º turno amplia o conceito de pessoa com deficiência, incluindo na mesma condição os indivíduos que tiverem perdido a capacidade de fala em razão de doenças diversas e não só devido à remoção da laringe.
O texto do vencido acrescenta o artigo 2º-A à norma. Esse dispositivo determina que o indivíduo que, em decorrência dessa cirurgia, apresentar deficiência caracterizada pelo uso de próteses vocais com adaptadores avulsos, fará jus aos direitos e benefícios previstos na Constituição do Estado e na legislação estadual. Assim, fica assegurado que o conceito de deficiência física causada pela perda ou diminuição da fala não seja entendido de forma restrita.
No parecer, o relator e presidente da comissão, deputado Duarte Bechir (PSD), explica que, na análise de mérito do projeto durante o 1º turno, a comissão julgou necessário promover outras alterações no texto, “a fim de torná-lo compatível com o paradigma que orienta a Lei Brasileira de Inclusão (LBI), a Lei 13.146, de 2015, e conferir mais generalidade ao texto normativo”.
Ele observou que, além da laringectomia, outras lesões, como as cerebrais, provocadas por diversas doenças, também podem levar, em seus estágios mais graves, à perda da capacidade de compreensão ou da capacidade de fala, comprometendo severamente a comunicação oral.
“Ou seja, independentemente do fato causador, a dificuldade de comunicação oral é que pode acarretar a desvantagem para o exercício de ocupação habitual, para a interação social ou para a independência econômica, o que caracterizaria a deficiência”, explica o parecer.
Comissão também é favorável a PL sobre banheiros químicos adaptados
A comissão também emitiu parecer de 2º turno favorável ao PL 4.751/17, do deputado Luiz Humberto Carneiro (PSDB), que acrescenta dispositivos à Lei 17.785, de 2008. Essa lei estabelece diretrizes para facilitar o acesso da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida aos espaços de uso público. O parecer de Duarte Bechir foi pela aprovação na forma do vencido.
O PL 4.751/17 acrescenta ao artigo 5º da lei os parágrafos 1º e 2º. Esse dispositivo determina que, nos espetáculos, conferências e festas populares realizadas em praças e parques será reservado espaço para pessoas com deficiência ou com dificuldade de locomoção.
O parágrafo 1º sugerido acrescenta que, nos eventos, quando houver a instalação de banheiro químico, deve ser instalado também equipamento acessível, de uso exclusivo dessas pessoas. Já o parágrafo 2º estabelece que a quantidade dos equipamentos será proporcional ao quantitativo e às características do público estimado para a atividade, observando o mínimo de 5% de banheiros acessíveis em relação ao total de unidades instaladas.
Na oportunidade de reavaliação da matéria no 2º turno, a comissão manteve seu posicionamento a favor da medida proposta, com o objetivo de facilitar a participação de pessoas com deficiência em eventos nos espaços de uso público com a oferta de equipamentos adequados às suas especificidades.