De acordo com projeto analisado, supermercados deverão oferecer produtos da agricultura familiar.

Plenário pode votar habilitação sanitária em 2º turno

Comissão de Agropecuária recomenda a aprovação do PL 2.874/15 com a emenda nº 1.

13/12/2017 - 18:00

O Projeto de Lei (PL) 2.874/15, que modifica as normas para habilitação sanitária de estabelecimento agroindustrial de pequeno porte, está pronto para ser votado em 2º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Em reunião realizada nesta quarta-feira (13/12/17), a Comissão de Agropecuária e Agroindústria aprovou parecer favorável ao projeto na forma do vencido (redação unificada do texto votado com alterações no 1º turno), com a emenda nº 1, que foi apresentada.

A proposição, de autoria dos deputados Fabiano Tolentino (PPS) e Antonio Carlos Arantes (PSDB), tem como objetivo adequar a Lei 19.476, de 2011, que trata dessa habilitação sanitária, às mudanças no Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa) e no Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-POA) promovidas pelo Decreto Federal 8.471, de 2015.

A emenda nº 1, apresentada pelo relator, deputado Gustavo Santana (PR), apenas adapta à melhor técnica legislativa o artigo 6º do texto aprovado em 1º turno. Essa redação, entre outros pontos, estabelece as regras para a concessão e a suspensão da habilitação sanitária, para a inspeção dos estabelecimentos e para a apuração de infrações.

Supermercados deverão oferecer produtos da agricultura familiar

Na mesma reunião, foi aprovado parecer favorável de 1º turno ao PL 3.854/16, do deputado Gil Pereira (PP), que dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de produtos da agricultura familiar nas gôndolas de supermercados. O relator foi o presidente da comissão, deputado Antonio Carlos Arantes. O parecer foi pela aprovação na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Esse texto determina que os supermercados deverão dispor de local específico para a venda de produtos da agricultura familiar. O descumprimento desse comando implicará sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. Além disso, os estabelecimentos comerciais terão prazo de 90 dias para se adaptarem a essa nova exigência.

O projeto segue agora para a Comissão de Desenvolvimento Econômico.

Comissão recomenda rejeição de emendas ao Certifica Minas

A Comissão de Agropecuária também aprovou parecer de 1º turno pela rejeição das emendas de nºs 1 e 2, apresentadas em Plenário ao PL 4.559/17, do governador Fernando Pimentel, que cria o Programa Estadual de Certificação de Produtos Agropecuários e Agroindustriais (Certifica Minas). O relator foi o deputado Gustavo Santana.

As duas emendas são de autoria do deputado Sargento Rodrigues (PDT). A emenda nº 1 acrescenta, como objetivo do Certifica Minas, “proteger o consumidor”. Já a emenda nº 2 inclui, entre os integrantes do grupo gestor, um representante do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MG).

Com o parecer aprovado, o PL 4.559/17 pode retornar ao Plenário para análise em 1º turno.

Criação de abelhas sem ferrão recebe parecer por rejeição

Por fim, foi aprovado parecer de 1º turno pela rejeição do PL 2.875/15, de autoria do deputado Felipe Attiê (PTB). O projeto permite a criação, o comércio e o transporte de abelhas sem ferrão (meliponíneas) no Estado. Busca autorizar, ainda, o manejo, a multiplicação de colônias, a aquisição, a guarda, o comércio, o escambo e a utilização de produtos obtidos com meliponário.

Pretende também permitir o transporte de discos de cria, mel, pólen, própolis e colmeias de abelhas, mediante comprovação de inscrição no Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA). Além disso, estabelece que o IMA emita carteira ou certificado de meliponicultor.

O relator do projeto foi o deputado Gustavo Santana. O parlamentar justificou o parecer pela rejeição pelo fato de que a competência para autorização e controle da atividade de criação, comércio e transporte de abelhas sem ferrão é de órgão ambiental federal.

Apesar de admitir que existe órgão estadual capacitado para operacionalização do Sistema Nacional de Gestão de Fauna, o relator argumentou que já há regulamentação referente a essa questão. A proposição não foi analisada pela CCJ, que perdeu prazo para emitir parecer.

Consulte o resultado da reunião.