Plano de cargos da Emater é recebido pela Assembleia
Na reunião do Plenário de quinta (7) também foram lidos PLs sobre adicional de músico e desconto em folha de servidor.
07/12/2017 - 18:03O Quadro de Cargos de Pessoal da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais (Emater-MG) já chegou à Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O Plenário recebeu, na Reunião Ordinária desta quinta-feira (7/12/17), mensagem do governador Fernando Pimentel encaminhando o Projeto de Lei (PL) 4.851/17, que institui esse quadro de cargos.
Segundo a mensagem, a proposição visa a atender à previsão constitucional quanto à fixação do quadro de empregos das empresas públicas sob controle direto ou indireto do Estado, além de concretizar o que propôs o Conselho de Política de Pessoal em 1987. Ainda de acordo com a comunicação, a aprovação do PL não implica impacto financeiro, pois somente confirma uma situação já existente.
CLT - O texto do projeto explicita que o regime jurídico dos empregados da Emater-MG é o da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a respectiva legislação complementar, como consta na Lei 6.704, de 1975. Constam do texto os tipos de cargo existentes, com respectivos código, nomenclatura e quantitativo.
Os quatro tipos de cargo são de: provimento efetivo; provimento efetivo e em comissão em extinção após a vacância; provimento em comissão de recrutamento limitado, a serem preenchidos por empregados públicos ocupantes de cargo de provimento efetivo; e de provimento em comissão, de recrutamento amplo.
Fundação Clóvis Salgado – Também foi recebido na reunião mensagem com o PL 4.853/17, que assegura a continuidade do recebimento da Gratificação de Final de Semana na Fundação Hospitalar de Minas Gerais (Fhemig) e do Adicional por Exibição Pública aos cantores e instrumentistas da Fundação Clóvis Salgado.
O projeto altera as Leis 22.257 e 22.288, ambas de 2016, que respectivamente: estabelece a estrutura orgânica da administração pública do Poder Executivo; e extingue o Departamento de Obras Públicas de Minas Gerais (Deop-MG). Conforme a mensagem, essas normas, que instituem essas vantagens, foram revogadas, por equívoco da administração estadual.
Ainda de acordo com a mensagem, a aprovação da proposta não implica impacto financeiro, pois visa somente garantir a continuidade do pagamento de vantagens que integram a remuneração dos servidores, sem alterar seus valores e requisitos para percepção.
Programa facilita compra de bens de primeira necessidade pelo servidor
Outro projeto enviado pelo Executivo foi o PL 4854/17, que cria programa de facilitação à aquisição de bens de primeira necessidade destinado aos servidores públicos estaduais ativos, inativos e aos pensionistas.
Esse programa será viabilizado por meio de credenciamento de empresa ou consórcio de empresas, em cujos estabelecimentos ocorrerá a transação direta ao cliente, mediante desconto sobre a folha de pagamento.
Para efeito da lei proposta, consideram-se bens de primeira necessidade os produtos indispensáveis à subsistência, como alimentos, produtos farmacêuticos, de limpeza e higiene pessoal, combustíveis e assemelhados.
Créditos de ICMS - O projeto prevê também que, ocorrendo a compra, o Estado se responsabilizará pelo pagamento do valor total do custo dos produtos. Se o pagamento não for realizado no prazo, fica assegurado ao contratado ou ao conveniado o direito de compensar seus créditos com os débitos com o Estado, corrigidos segundo a taxa em vigor para pagamento de impostos estaduais, com acréscimo de até 10%.
Essa compensação poderá ser substituída pelo lançamento na escrita fiscal do contribuinte de créditos de ICMS, admitida sua transferência a terceiros.