Plenário recebe PL que trata de parceria com terceiro setor
Projeto do governador disciplina relação entre Estado e organizações da sociedade civil.
29/11/2017 - 18:19O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) recebeu, nesta quarta-feira (29/11/17), mensagem do governador Fernando Pimentel encaminhando o Projeto de Lei (PL) 4.826/17, que dispõe sobre o programa de descentralização da execução de serviços para as entidades do terceiro setor.
A proposição tem por objetivo disciplinar as parcerias entre o Estado e as entidades qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip), como Organização Social (OS) e como Serviço Social Autônomo (SSA). O PL segue agora para as Comissões de Constituição e Justiça, Administração Pública e Fiscalização Financeira e Orçamentária.
De acordo com o projeto, a alteração referente ao modelo Oscip possui a finalidade de otimizar os processos, considerando as experiências vivenciadas ao longo dos treze anos da Lei 14.870, de 2003, que disciplina este modelo.
Segundo a mensagem do Executivo, a medida é necessária para promover a melhoria dos fluxos previstos na legislação, com o objetivo de simplificar procedimentos e de consolidar o modelo Oscip como alternativa ao Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, disciplinado na Lei Federal 13.019, de 2014.
Contratos de gestão viabilizam parcerias
A implementação de um modelo de parcerias junto às entidades sem fins lucrativos qualificadas com o título de OS visa à prestação continuada de serviços de relevância pública. Nesse sentido, o PL permitirá a celebração de instrumento jurídico denominado Contrato de Gestão com Organizações Sociais, por meio do qual entidades parceiras poderão absorver a gestão e execução de atividades e serviços de interesse público.
O projeto de lei visa, também, estabelecer diretrizes gerais para a instituição, pelo Estado, do SSA e do Contrato de Gestão com SSA.
O órgão ou entidade da Administração Pública Estadual interessado em celebrar Contrato de Gestão deverá submeter proposta à Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag), que se manifestará acerca da viabilidade de execução do objeto proposto, nos termos de regulamento.
A seleção da entidade sem fins lucrativos para celebração de Contrato de Gestão será feita por meio de processo de seleção pública, salvo nos casos em que houver inviabilidade de competição.
Diretrizes - Entre as diretrizes do programa de descentralização da execução de serviços para as entidades do terceiro setor estão:
- Adoção de critérios que assegurem padrão de qualidade na execução dos serviços e no atendimento ao cidadão;
- Promoção de meios que favoreçam a eficiência dos procedimentos administrativos na prestação dos serviços públicos;
- Adoção de mecanismos que possibilitem a integração entre os setores públicos do Estado, a sociedade e o setor privado;
- Manutenção de sistemática de acompanhamento, monitoramento e avaliação das atividades desenvolvidas que permitam a avaliação sistemática dos resultados alcançados.
No que diz respeito às parcerias com Oscips e OS, o programa será coordenado pela Seplag. Já as parcerias com as entidades SSA serão coordenadas pela Secretaria de Estado de Governo (Segov).
Qualificação – De acordo com o PL, o Poder Executivo poderá qualificar como Oscip pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujos objetivos sociais consistam na promoção de, pelo menos, uma das seguintes atividades:
- Assistência social; cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
- Ensino fundamental ou médio gratuitos;
- Saúde gratuita;
- Segurança alimentar e nutricional;
- Defesa, preservação e conservação do meio ambiente, gestão de recursos hídricos e desenvolvimento sustentável;
- Trabalho voluntário;
- Desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza;
- Experimentação não lucrativa de novos modelos socioprodutivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito;
- Defesa dos direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita;
- Defesa da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;
- Estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;
- Fomento do esporte amador;
- Ensino profissionalizante ou superior.
Como Organização Social (OS) será qualificada a pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico e institucional, à proteção e preservação do meio ambiente, à saúde, ao trabalho, à ação social, à cultura, ao desporto e à agropecuária, atendidos os requisitos previstos em lei.
Finalmente, o Poder Executivo poderá instituir como Serviço Social Autônomo (SSA), nos termos de lei própria, a pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos, de interesse coletivo e de utilidade pública, com prazo de duração indeterminado e sede e foro em município do Estado. O SSA conterá, no mínimo, os seguintes órgãos de direção: Conselho de Administração; Conselho Fiscal e Diretoria Executiva.