PL 4.616/17 determina revisão para servidores e membros da Defensoria
Integrantes da instituição acompanharam a reunião desta quarta (25)

CCJ dá aval a revisão salarial para Defensoria Pública

Proposição que prevê reajuste de 8,84% já pode seguir para análise da Comissão de Administração Pública.

25/10/2017 - 14:56

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta quarta-feira (25/10/17), parecer pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 4.616/17, de autoria da Defensoria Pública. A matéria trata da revisão anual dos subsídios, vencimentos e proventos dos membros e servidores do órgão.

O relator, deputado Isauro Calais (PMDB), apresentou a emenda nº 1, que promove uma adequação técnica ao artigo 2º do projeto original. O objetivo é deixar claro que a revisão incidirá sobre os vencimentos básicos, e não sobre o padrão inicial remuneratório das carreiras de auxiliar administrativo, assistente administrativo e gestor da Defensoria Pública.

Agora, o projeto, que prevê revisão de 8,84% retroativa a 1º de maio de 2017, pode seguir para análise da Comissão de Administração Pública em 1º turno.

De acordo com o projeto de lei, não são contemplados pela revisão os servidores inativos que não fazem jus à paridade e aqueles a que se refere o artigo 9º da Lei Complementar 100, de 2007.

A proposição também estabelece que o reajuste das tabelas se aplica a vantagens pessoais e não serão deduzidos do valor da Vantagem Temporária Incorporável (VTI), instituída pela Lei 15.787, de 2005. As despesas correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Defensoria Pública.

Justificativa – Na justificativa do projeto, a defensora pública-geral, Christiane Neves Procópio Malard, salientou que a matéria diz respeito à recomposição da perda do poder aquisitivo dos servidores, bem como dos subsídios dos membros da Defensoria.

Christiane Malard explicou ainda que, a despeito da Emenda Constitucional 80, de 2014, que estabeleceu simetria com o subsídio dos magistrados, os defensores ainda não contam com a referida equiparação em razão da ausência de orçamento. A categoria também não goza de automaticidade de reajuste com os padrões federais, como ocorre nas carreiras da magistratura e do Ministério Público (MP).

Para fins de recomposição das perdas inflacionárias, foi adotado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado no período entre julho de 2015 e junho de 2016. O impacto orçamentário da proposição é estimado em R$ 22.795.977,12 em 2017 e R$ 32.464.127,35 em 2018.

Parecer – De acordo com o parecer aprovado na CCJ, o Tribunal de Contas do Estado manifestou o entendimento de não serem aplicáveis à Defensoria Pública restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal, mesmo na hipótese de o Poder Executivo estar acima de seus limites de gastos com pessoal, em face da autonomia funcional, administrativa e financeiro-orçamentária atribuída constitucionalmente à instituição.

Deputados destacam papel da Defensoria Pública

Na reunião, acompanhada pela defensora pública-geral e por outros defensores públicos, parlamentares enfatizaram o trabalho realizado pelo órgão.

O relator Isauro Calais salientou que a instituição está sempre do lado do cidadão carente. Ele defendeu uma equiparação entre a Defensoria Pública e o MP, inclusive no orçamento. “Essa recomposição proposta pelo projeto é necessária porque os defensores não estão vinculados ao teto salarial. Quando há uma alteração nesse teto, membros do Ministério Público e do Tribunal Justiça têm aumento, enquanto eles não o recebem”, reforçou.

O presidente da CCJ, deputado Leonídio Bouças (PMDB), ressaltou que, ao longo dos anos, a Assembleia tem trabalhado para que a Defensoria Pública ganhe novo status para seu bom funcionamento.

Os deputados Bonifácio Mourão e João Leite, ambos do PSDB, também enalteceram o trabalho da instituição e manifestaram apoio ao projeto.

Contraponto – O deputado Sargento Rodrigues (PDT) enfatizou que sempre defendeu a categoria e é a favor de a Defensoria Pública ter o mesmo status que o MP. Apesar disso, comentou que, mesmo não havendo uma vedação constitucional, a proposição deveria abarcar apenas os servidores da instituição.

Ele acrescentou que projetos de revisão de vencimentos do Tribunal de Justiça e do Ministério Público que tramitaram na ALMG, por exemplo, eram relativos apenas a servidores. O parlamentar ponderou que a Emenda Constitucional 80 conferiu autonomia à Defensoria. “Isso traz bônus e ônus”, afirmou.

Na avaliação do parlamentar, será necessário buscar modificações na organização da Defensoria porque dessa forma ela está híbrida.

Ação civil pública - O deputado demandou ainda que a Defensoria Pública, tendo autonomia, saia em defesa dos mais de 157 mil servidores públicos estaduais que estão com os salários parcelados há mais de um ano, bem como garanta a concessão da data base deles, ajuizando uma ação civil pública.

Requerimento com esse teor à Defensoria e ao MP, assinado pelos deputados Sargento Rodrigues, Bonifácio Mourão e João Leite, foi recebido pela CCJ.

Consulte o resultado da reunião.