Em análise anterior, na CCJ, a matéria recebeu parecer pela legalidade

Projeto sobre comércio de carne tem parecer pela rejeição

Proposta exige a fixação de informações sobre o fornecedor do produto, mas foi considerada contrária à livre iniciativa.

04/10/2017 - 16:49 - Atualizado em 04/10/2017 - 17:14

O Projeto de Lei (PL) 3.320/16, do deputado Léo Portela (PRB), que obriga comerciantes de carne a fixarem informações sobre a origem do produto, recebeu parecer de 1º turno pela rejeição na Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). 

Em reunião nesta quarta-feira (4/10/17), o relator e presidente da comissão, deputado Felipe Attiê (PTB) salientou que, embora a proposição tenha sido considerada constitucional pela comissão anterior, ela fere o princípio da livre iniciativa, já que impõe a esses comerciantes uma “obrigação desarrazoada”.

De acordo com a proposta, açougues, supermercados e outros comerciantes de carne têm que expor, em local visível, nome, telefone, endereço e número de inspeção do frigorífico fornecedor dos produtos à venda. Caso contrário, estariam sujeitos às penalidades do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal 8.078, de 1990) e à apreensão desses produtos.

O objetivo, de acordo com o autor do PL 3.320/16, seria evitar a inserção no mercado de carne imprópria ao consumo originada de abatedouros e frigoríficos clandestinos.

Para o relator, essa exigência não se justifica porque o Código de Defesa do Consumidor já garante o direito à informação ao consumidor, que vai exercê-lo caso tenha interesse. Attiê lembra, ainda, que a fiscalização da comercialização de carnes já cumpre o papel de diminuir a inserção no mercado de produtos impróprios para o consumo.

Tramitação - A matéria já pode seguir para análise da Comissão de Desenvolvimento Econômico.

Consulte o resultado da reunião.