Deputado Isauro Calais (PMDB), à direita, apresentou parecer favorável ao PL

Participação de empregados em conselhos tem análise adiada

Projeto, que quer garantir gestão transparente em empresas públicas, teve pedido de vista aprovado nesta quarta (8).

08/06/2016 - 14:51

O Projeto de Lei (PL) 1.470/15, do deputado Rogério Correia (PT), que dispõe sobre a participação de empregados nos conselhos de administração de empresas públicas, de sociedades de economia mista e demais empresas em que o Estado detenha maioria do capital social com direito a voto, teve a votação do parecer adiada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

O relator, deputado Isauro Calais (PMDB), opinou favoravelmente à matéria na reunião desta quarta-feira (8/6/16), mas o deputado Luiz Humberto Carneiro (PMDB) apresentou pedido de vista (recebimento de cópia do parecer para análise), que foi aprovado pela comissão, o que impediu a apreciação do documento.

O PL estabelece que os estatutos de tais organizações devem prever a participação em seus conselhos administrativos de, pelo menos, dois representantes dos empregados, que não poderão estar aposentados, e serão eleitos pelo voto direto de seus pares, em pleito organizado pelo sindicato majoritário da categoria. Após a escolha dos nomes, eles serão nomeados pelo Poder Executivo.

Além disso, o texto determina que os conselheiros representante dos empregados não poderão participar das deliberações sobre assuntos referentes às relações sindicais, remuneração, benefícios, vantagens, além de matérias de previdência complementar e assistenciais, casos em que fica configurado conflito de interesse.

Segundo Correia, a matéria visa a garantir uma gestão mais democrática e transparente nessas instituições, levando em conta a existência de lei federal que disciplina o assunto no âmbito da União, o que tornaria justa e oportuna a aprovação do projeto no Estado. O relator sugeriu, ainda a emenda nº 1, que suprime o artigo 4°, que afirma que o Poder Executivo editará as instruções necessárias ao cumprimento do disposto nesta lei.

Projeto sobre comércio de carnes passa na CCJ

Na mesma reunião da CCJ, foi aprovado parecer de 1º turno relativo ao PL 3.320/16, do deputado Léo Portela (PRB), que obriga a fixação em local visível, pelos açougues e supermercados do Estado, de informações sobre seus fornecedores de carnes. O relator, deputado Leonídio Bouças (PMDB), opinou pela legalidade da matéria na forma original.

Segundo o texto, devem ficar expostos o nome, o telefone, o endereço e o número de inspeção do frigorífico que forneceu os produtos. Caso não sejam cumpridas as exigências, o comerciante poderá sofrer as punições previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal 8.078, de 1990), além de ter os alimentos apreendidos.

O autor justifica que a proposição tem por finalidade diminuir a inserção no mercado mineiro de carne oriunda de abatedouros e frigoríficos clandestinos, que distribuem produtos impróprios para o consumo. Além disso, assegura o direito à informação garantido aos consumidores. A matéria segue agora para a análise da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte.