Comissão é contra redução de imposto sobre o açaí
Para relator, proposta deveria ser validada com os demais estados no âmbito do Confaz.
20/09/2017 - 14:27O Projeto de Lei (PL) 3.979/17, do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), que pretende alterar a carga tributária sobre o açaí, recebeu parecer pela rejeição da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O parecer, do deputado Cássio Soares (PSD), foi aprovado na reunião realizada nesta quarta-feira (20/9/17).
A proposição, que tramita em 1º turno, foi distribuída também para a Comissão de Constituição e Justiça, que perdeu o prazo para analisá-la. Com a aprovação do parecer na FFO, a matéria segue para discussão e votação em Plenário.
O objetivo da proposição é alterar a Lei 6.763, de 1975, de modo a autorizar a redução para 7% a carga tributária do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) incidente nas operações internas de produtos beneficiados de açaí.
Respondendo a uma diligência da comissão, a Secretaria de Estado de Casa Civil e Relações Institucionais se manifestou contrariamente à aprovação do PL 3.979/17, alegando que a proposição é inconstitucional.
Segundo o relator, o benefício proposto não é autorizado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e não há previsão de medida compensatória da renúncia de receita, conforme exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Por essas razões, o deputado Cássio Soares entendeu que a mudança do ICMS nos moldes do PL 3.979/17 só poderiam ser feitas a partir de iniciativa do Poder Executivo em acordo com os demais estados, já que exigiria mudanças nos protocolos do Confaz.
Desempate - Os deputados deputados Carlos Pimenta (PDT) e Tito Torres (PSDB) se manifestaram contrariamente à aprovação do parecer. Os deputados Cássio Soares e Ivair Nogueira (PMDB) foram favoráveis e o primeiro, como presidente da comissão, desempatou a votação. O parecer pela rejeição foi, então, aprovado por três votos a um.