Cristiano Silveira (à direita) opinou pela aprovação do projeto com a emenda nº 1

PL pretende ampliar número de órgãos com acesso a prisões

Comissão aprova parecer favorável à proposta que facilita acesso a entidades que fiscalizam unidades prisionais.

13/09/2017 - 12:03

A Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, na manhã desta quarta-feira (13/9/17), parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 4.116/17, que amplia o rol de pessoas com acesso aos estabelecimentos policiais e carcerários.

A proposição tramita em 1º turno e ainda precisa ser analisada pela Comissão de Segurança Pública antes de seguir para o Plenário. O relator e presidente da comissão, deputado Cristiano Silveira (PT), opinou pela aprovação do projeto com a emenda nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O projeto, de autoria do deputado Durval Ângelo (PT), altera a Lei 13.955, de 2001, que trata do acesso de autoridades aos estabelecimentos carcerários, ampliando o rol daqueles que podem ter o livre acesso, para fins de fiscalização, sem prévia comunicação à autoridade competente.

Para tanto, modifica o artigo 2° da lei, incluindo os seguintes órgãos com livre acesso: Conselho Estadual de Direitos Humanos (Conedh); Comissão de Assuntos Carcerários da OAB-MG; e Comissão de Direitos Humanos da OAB-MG. A emenda n° 1 ainda acrescenta o Conselho Estadual de Criminologia entre as entidades com livre acesso.

O Conedh integra atualmente o rol de entidades com acesso mediante prévia comunicação à autoridade responsável pelo estabelecimento. Caso o projeto seja aprovado, ele será retirado dessa lista por se tornar um dos órgãos que não precisa dessa autorização.

Atualmente, a lei já prevê o acesso sem prévia comunicação de senadores, deputados federais e estaduais; de representante da OAB-MG credenciado pelo presidente da entidade; dos ouvidores de Polícia e do Sistema Penitenciário; de membro do conselho da comunidade da comarca; e de comissão da ALMG.

Registro - Outro dispositivo do projeto especifica os órgãos que têm direito de realizar registro fotográfico, em áudio e vídeo das visitas aos presos, para a elaboração de relatórios e cobrança de providências das autoridades. Passam a ter esse direito: comissão da ALMG, o Conedh e as Comissões de Assuntos Carcerários e de Direitos Humanos da OAB-MG.

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