Durval Ângelo (à direita) e Fábio Cherem (esquerda) foram eleitos presidente e vice, respectivamente

Eleito comando de comissão do veto à anistia de servidores

Proposição de Lei 23.478, sobre os trabalhadores grevistas da educação, recebeu veto total do governador.

16/08/2017 - 16:23 - Atualizado em 16/08/2017 - 18:12

A Comissão Especial criada para analisar o Veto Total à Proposição de Lei 23.478, que autoriza o Executivo a anistiar servidores grevistas da educação, elegeu e empossou seu presidente e vice em reunião, na tarde desta quarta-feira (16/8/17), na Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Foram definidos os nomes de Durval Ângelo (PT) e Fábio Cherem (PSD), respectivamente.

O presidente da comissão também avocou para si a relatoria do veto, que foi recebido pelo Plenário no dia 1º de agosto. Na justificativa, o governador Fernando Pimentel alegou vício na iniciativa, que caberia somente ao Executivo.

A Proposição de Lei 23.478 concede anistia a servidores do Grupo de Atividades de Educação Básica lotados nas superintendências regionais de ensino e do Órgão Central da Secretaria de Estado de Educação que participaram de paralisações em 2015. A proposta é oriunda do Projeto de Lei (PL) 3.875/16, de autoria do deputado André Quintão (PT) e outros 33 parlamentares, aprovado em maio na Assembleia.

Eleita presidência da comissão do veto ao Plano de Cultura 

Também foram eleitos, nesta quarta (16), o presidente e o vice da Comissão Especial criada para emitir parecer sobre o Veto Parcial à Proposição de Lei 23.563, que institui o Plano Estadual de Cultura. Respectivamente, os deputados Duarte Bechir (PSD) e Dilzon Melo (PTB) foram os escolhidos para liderar a comissão. Ainda não foi designado o relator.

Nas razões do veto, recebido pelo Plenário no dia 2 de agosto, Fernando Pimentel destaca que é de iniciativa privativa do governador a organização dos órgãos da administração pública e que é vedada, pela Constituição da República e pela Constituição do Estado, a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa. Por isso, o Executivo considerou inconstitucionais dispositivos que:

  • Definem formação específica, comprovação de experiência e inclusão de temas em concursos para professor da educação básica;
  • Preveem isenção de taxas de locação para produções artísticas mineiras nos espaços públicos, desde que inseridas em dias e horários vagos da agenda de programação;
  • Estabelecem metas para disseminação, nos canais de TV no Estado, de conteúdo audiovisual produzido prioritariamente por profissionais mineiros ou que tenham atuação comprovada em Minas;
  • Recomendam a análise de viabilidade da destinação de 20% dos royalties recebidos pelo Estado para segmentos culturais dos municípios em que há atividades que gerem esse tipo de arrecadação;
  • Determinam a criação de agência ou órgão regulamentador da captação de recursos públicos destinados à cultura;
  • Vinculam a receita de impostos estaduais, como o IPVA, ao Sistema Estadual de Cultura e ao Fundo Estadual da Cultura.

O restante da proposição deu origem à Lei 22.627, que institui o Plano Estadual de Cultura. A origem foi o Projeto de Lei (PL) 2.805/15, de autoria do governador, que foi aprovado pela ALMG em julho.

Confira a tramitação dos vetos

As comissões especiais têm o prazo de 20 dias para emitir parecer sobre os vetos. O Plenário, por sua vez, tem um prazo total de 30 dias, contados da data do recebimento deles. 

Dessa forma, as datas limites para apreciação são 4 de setembro para o veto sobre a anistia de servidores grevistas e 5 de setembro para o que trata do Plano de Cultura.

Se os prazos forem ultrapassados, esses vetos passam a sobrestar a pauta, tendo prioridade de votação e impedindo a apreciação de outras matérias pelo Plenário.

Para que sejam rejeitados, são necessários 39 votos contrários.

Consulte o resultado da reunião sobre o Veto Parcial à Proposição de Lei 23.563.
Consulte o resultado da reunião sobre o Veto Parcial à Proposição de Lei 23.478.