Os dois projetos que deram origem às proposições vetadas foram aprovados pelo Plenário em 31 de maio

Governador veta anistia a servidores do Estado

Proposições vetadas beneficiam servidores da educação e da segurança que participaram de movimentos grevistas.

12/07/2017 - 12:41 - Atualizado em 13/07/2017 - 18:38

Duas proposições de lei que anistiam servidores da educação e policiais militares em virtude de movimentos grevistas nos anos de 2015 e 1997, respectivamente, receberam veto total do governador Fernando Pimentel. As mensagens com essas comunicações foram publicadas nesta quarta-feira (12/7/17), no Diário Oficial de Minas Gerais.  

As proposições foram aprovadas em maio deste ano pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), que agora também deverá se manifestar pela manutenção ou rejeição dos vetos.

Depois de lidos em Plenário e publicados, os vetos serão distribuídos às respectivas comissões especiais, que terão um prazo de 20 dias para emitir parecer. O Plenário tem um prazo total de 30 dias, contados da data do recebimento da comunicação dos vetos, para decidir sobre eles.

Educação - O primeiro veto incide sobre a Proposição de Lei 23.478, originada do Projeto de Lei (PL) 3.875/16, do deputado André Quintão (PT) e outros 33 parlamentares, que anistia servidores do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo lotados nas superintendências regionais de ensino e do Órgão Central da Secretaria de Estado de Educação que participaram de paralisações em 2015.

De acordo com a proposição, a anistia garantiria que as ausências dos servidores não ensejariam avaliação de desempenho negativa; dispensa de designados; configuração de abandono de cargo ou infrequência; instauração de processo administrativo; perda do direito às férias-prêmio; desconto na remuneração; e aplicação de qualquer tipo de penalidade.

Essas ausências também não acarretariam prejuízo na designação, na contagem de tempo para promoção na carreira, na aposentadoria e na aquisição de férias regulamentares. A concessão da anistia tornaria extintos e sem efeito os processos administrativos disciplinares instaurados em face de servidor que tenha participado das paralisações.

Polícia Militar - O segundo veto do governador refere-se à Proposição de Lei 23.484, que é fruto do Projeto de Lei (PL) 1.078/15, que anistia praças da Polícia Militar excluídos da corporação em virtude do movimento reivindicatório ocorrido em julho de 1997.

De autoria do deputado Sargento Rodrigues (PDT), a anistia prevista pela proposição observaria o disposto na Lei Federal 12.505, de 2011, que concedeu o benefício aos militares que participaram de greves. Ela abrangeria os crimes definidos no Código Penal Militar, na Lei de Segurança Nacional e as infrações disciplinares conexas, excetuando-se os delitos estabelecidos pelo Código Penal.

Governador explica motivos dos vetos

Em justificativas apresentadas nas duas mensagens que encaminharam os vetos, Fernando Pimentel alegou vício de iniciativa das propostas, uma vez que a anistia administrativa seria uma matéria de competência privativa do Poder Executivo.

Para subsidiar os vetos, ele citou decisões já proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em casos similares, bem como dispositivos da Constituição Federal e do Estado sobre o assunto.

Especificamente sobre a proposição que concede anistia aos policiais militares, o governador ainda pontuou que o STF em um recente julgamento fixou a tese de que o exercício do direito da greve "é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública", proibição que abrangeria os policiais militares.