O Projeto de Lei Complementar 63/17 foi aprovado em 2º turno pelo Plenário em 28/6

Entra em vigor lei que altera fundo especial do MP

Entre outras mudanças, norma introduz novas fontes de recursos e altera agente financeiro do Funemp.

21/07/2017 - 13:08

O governador Fernando Pimentel promulgou a Lei Complementar 143, que altera a Lei Complementar 67, de 2003, que cria o Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (Funemp). A promulgação foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais desta sexta-feira (21/07/17).

A Lei Complementar 143 tem origem no Projeto de Lei Complementar (PLC) 63/17, do Procurador Geral de Justiça, aprovado em 2º turno no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no último dia 28 de junho.

A nova lei altera os artigos 1º a 8º da Lei Complementar 67. Entre as modificações, destacam-se a inserção no Funemp de novas fontes de recursos, como indenizações provenientes de condenações, acordos firmados e bens e direitos provenientes de decisão judicial.

Também introduz a possibilidade de inclusão na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) da previsão de transferência, entre fundos que exerçam função de financiamento, de recursos diretamente arrecadados.

A proposição também altera o agente financeiro do Funemp, que deixa de ser o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG) e passa a ser a Procuradoria-Geral de Justiça Adjunta Administrativa.

Crime organizado - As mudanças têm o objetivo de aperfeiçoar as funções institucionais do Ministério Público previstas no artigo 129 da Constituição da República, especialmente a permanente modernização e obtenção dos meios necessários para o combate ao crime organizado, a reconstituição de bens lesados e a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.

As alterações também explicitam que o Funemp, entidade sem personalidade jurídica e individualização contábil, terá prazo indeterminado de duração e exercerá a função programática, nos termos do inciso I do artigo 3º da Lei Complementar 91, de 2006.

A nova lei esclarece ainda que, em razão de sua função programática, o Funemp aplicará seus recursos segundo o disposto nos quadros de detalhamento de despesa constantes nas leis orçamentárias anuais e que o superávit financeiro do fundo, apurado ao término de cada exercício fiscal, será mantido em seu patrimônio, ficando autorizada a sua utilização nos exercícios seguintes.