O projeto que deu origem à lei foi aprovado em 2° turno pelo Plenário no dia 28 de junho

Sancionada lei que trata de fundos do Ministério Público

Publicada nesta quinta (20), norma permite que sobras de recursos possam ser usadas em anos seguintes.

20/07/2017 - 13:03

A Lei Complementar 142, que trata de fundos geridos pelo Ministério Público Estadual (MP), foi sancionada pelo governador Fernando Pimentel e publicada no Diário Oficial de Minas Gerais nesta quinta-feira (20/7/17). A norma, em vigor a partir da publicação, acrescenta parágrafo ao artigo 15 da Lei Complementar 91, de 2006, que dispõe sobre a instituição, gestão e extinção de fundos estaduais.

Com a alteração, fica autorizado que eventuais superávits dos fundos programáticos geridos pelo MP permaneçam em seus respectivos patrimônios ao término de cada exercício fiscal para utilização em exercícios seguintes. A mudança tem impactos em dois fundos do Ministério Público: o Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor e o Fundo Especial do MP.

A lei permite, ainda, a transferência direta entre os fundos de receitas de recursos diretamente arrecadados. Para isso, as receitas precisam estar previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) do Estado.

A lei teve origem no Projeto de Lei Complementar (PLC) 65/17, de autoria do governador e aprovado em 2º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 28 de junho último.