O Governo do Estado espera alcançar um equilíbrio gradual entre receitas e despesas primárias, chegando-se a um superávit de 0,01% do PIB em 2020

Projeto da LDO é aprovado pelos deputados

Lei de Diretrizes Orçamentárias prevê déficit de R$ 7,49 bilhões no Estado em 2018.

06/07/2017 - 16:19 - Atualizado em 06/07/2017 - 17:26

O Projeto de Lei (PL) 4.272/17, do governador, que contém as diretrizes para a elaboração do Orçamento do Estado para 2018 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO), foi aprovado em turno único na Reunião Extraordinária de Plenário realizada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta quinta-feira (6/7/17). Com a aprovação da LDO, o Parlamento pode entrar em recesso a partir do dia 19 de julho.

A LDO estabelece as metas e prioridades da administração pública estadual, as despesas correntes e de capital para o exercício de 2018. Ela orienta a elaboração da lei orçamentária para o próximo ano e define a política de aplicação da agência financeira oficial (BDMG), bem como dispõe sobre as alterações na legislação tributária, a administração da dívida e as operações de crédito do Estado.

Para 2018, a receita total é estimada em quase R$ 96,82 bilhões, em valores correntes. No que se refere à despesa, o total chega a R$ 104,31 bilhões, o que significa um déficit de R$ 7,49 bilhões.

O resultado primário, que é a diferença entre receitas e despesas, descontadas operações financeiras, também é deficitário em R$ 676 milhões ou aproximadamente 0,01% do Produto Interno Bruto (PIB) nacional previsto para 2018.

Por outro lado, o Governo do Estado espera alcançar um equilíbrio gradual entre receitas e despesas primárias, chegando-se a um superávit de 0,01% do PIB em 2020. Para 2018, prevê-se crescimento de 7,8% da receita tributária, estimada em R$ 59,60 bilhões. O ICMS continuaria sendo a principal fonte arrecadadora.

Em relação às despesas, merecem destaque os gastos com pessoal e encargos sociais, que representam 54,15% do total das despesas correntes do Estado. Quanto à dívida pública, o valor projetado para o pagamento dos juros, encargos e amortização totaliza R$ 7,47 bilhões, o que revela alta de aproximadamente 68,7% em relação ao projetado para 2017.

Esse aumento se deve, em grande parte, ao acordo entre estados e União, o qual reduziu os valores das parcelas da dívida. A partir de julho de 2018, no entanto, Minas volta a pagar integralmente essas prestações.

Renúncia fiscal deve chegar a R$ 4,86 bilhões

A estimativa de renúncia fiscal é de R$ 4,86 bilhões para 2018, o que equivale a 10,51% da receita de ICMS e 8,16% da receita tributária. Há, porém, possibilidade de se conceder novas renúncias a partir desse ano e de haver adesões aos regimes especiais criados para preservar a economia mineira. Além disso, há perspectiva de prorrogação, para o período de 2018 a 2020, dos benefícios que terminariam em 2017.

No que se refere aos chamados benefícios heterônomos, que são aqueles previstos em legislação nacional e que independem do arbítrio de estados e municípios, a LDO traz a expectativa de perda tributária de R$ 9,99 bilhões para Minas Gerais, o que corresponde a 21,6% do ICMS estimado para 2018.

Conforme o Anexo de Metas Fiscais do PL 4.272/17, apenas as perdas com a Lei Kandir, que desonerou as exportações, são estimadas em quase R$ 6,1 bilhões no próximo ano.

Deputados aprimoram projeto por meio de emendas

O projeto da LDO foi aprovado com dez emendas e uma subemenda parlamentares (emendas de nºs 3 e 40, subemenda nº 1 à emenda nº 1, e as emendas nºs 72 a 79). Foram rejeitadas as emendas nºs 2, 4 a 39 e 41 a 71. Durante a votação, foram votadas em destaque 15 emendas, todas com parecer pela rejeição.

Com as emendas apresentadas durante a tramitação, os deputados contribuem para a melhoria do texto encaminhado pelo Poder Executivo. Conheça o conteúdo das emendas e subemenda aprovadas:

  • Emenda nº 3, do deputado João Vítor Xavier (PSDB), altera o inciso IV do artigo 42, prevendo a publicação do demonstrativo de acompanhamento quadrimestral da execução da despesa por função, subfunção, programas e ações, em formato de planilha eletrônica. O objetivo é dar mais transparência à gestão fiscal.
  • Emenda nº 40, do deputado André Quintão (PT), que altera o parágrafo 4º do artigo 50 para incluir a economia popular solidária e as associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis entre as iniciativas a serem observadas pelo BDMG na concessão de financiamentos.
  • Subemenda nº 1 à emenda nº 1, do deputado Emidinho Madeira (PSB), faz correção de erro material no artigo 24. A subemenda é de autoria da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).
  • Emendas nºs 72, 74, 75 e 78, da FFO, fazem correções formais no texto, enquanto a de nº 77, também da FFO, aprimora a técnica legislativa.
  • Emenda nº 73, da FFO, acrescenta a expressão “acordo de cooperação” como um dos itens para os quais é necessária a inscrição no Cadastro Geral de Convenentes do Estado (Cagec).
  • Emendas nº 76 e 79, da FFO, promovem adequações da LDO às mudanças previstas em fundos do Ministério Público (MP). Elas autorizam a transferência de recursos diretamente arrecadados, não vinculados, entre os fundos instituídos pelo MP que exerçam função programática, nos termos da Lei Complementar 91, de 2006.

O PL 4.272/17 também foi aprovado em redação final e já pode ser remetido à sanção do governador.

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