Proposição está na pauta da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), ampliada com membros das demais comissões permanentes

Distribuído avulso do parecer sobre LDO 2018

Projeto prevê alta de 7,8% na arrecadação, mas diferença entre receita e despesa é negativa em quase R$ 7,5 bilhões.

26/06/2017 - 19:25 - Atualizado em 26/06/2017 - 19:51

O Projeto de Lei (PL) 4.272/17, do governador, que contém a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2018, teve o parecer de turno único distribuído em avulso pelo relator, deputado Tiago Ulisses (PV), nesta segunda-feira (26/6/17). A matéria foi apreciada na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), ampliada com membros das demais comissões permanentes da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O parecer, favorável à matéria, traz dez emendas e uma subemenda.

A LDO estabelece as metas e prioridades da administração pública estadual, as despesas correntes e de capital para o exercício de 2018. Ela orienta a elaboração da lei orçamentária para o próximo ano e define a política de aplicação da agência financeira oficial (BDMG), bem como dispõe sobre as alterações na legislação tributária, a administração da dívida e as operações de crédito do Estado.

Para 2018, a receita total é estimada em quase R$ 96,82 bilhões, em valores correntes. No que se refere à despesa, o total chega a R$ 104,31 bilhões, superando a receita em R$ 7,49 bilhões. O resultado primário, que é a diferença entre receitas e despesas, descontadas operações financeiras, também é deficitário em R$ 676 milhões ou aproximadamente 0,01% do Produto Interno Bruto (PIB) nacional previsto para 2018.

Recuperação – O parecer salienta, porém, a expectativa de equilíbrio gradual entre receitas e despesas primárias, chegando-se a um superávit de 0,01% do PIB em 2020. Também aponta a previsão de crescimento de 7,8% da receita tributária, estimada em R$ 59,60 bilhões para 2018. O ICMS continuaria sendo a principal fonte arrecadadora.

Em relação às despesas, merecem destaque no parecer os gastos com pessoal e encargos sociais, que representam 54,15% do total das despesas correntes do Estado. Já quanto à dívida pública, o valor projetado para o pagamento dos juros, encargos e amortização totaliza R$ 7,47 bilhões, o que revela alta de aproximadamente 68,7% em relação ao projetado para 2017. Conforme o parecer, isso se deve, em grande parte, ao acordo entre estados e União, o qual reduziu os valores das parcelas da dívida. A partir de julho de 2018, no entanto, Minas volta a pagar integralmente essas prestações.

Renúncia fiscal deve chegar a R$ 4,86 bilhões

A estimativa de renúncia fiscal é de R$ 4,86 bilhões para 2018, o que equivale a 10,51% da receita de ICMS e 8,16% da receita tributária. Há, porém, possibilidade de se conceder novas renúncias a partir desse ano e de haver adesões aos regimes especiais criados para preservar a economia mineira. Além disso, há perspectiva de prorrogação, para o período de 2018 a 2020, dos benefícios que terminariam em 2017.

No que se refere aos chamados benefícios heterônomos, que são aqueles previstos em legislação nacional e que independem do arbítrio de Estados e municípios, a LDO 2018 traz a expectativa de perda tributária de R$ 9,99 bilhões para Minas Gerais, o que corresponde a 21,6% do ICMS estimado. Conforme o Anexo de Metas Fiscais do PL 4.272/17, apenas as perdas com a Lei Kandir, que desonerou as exportações, são estimadas em quase R$ 6,1 bilhões em 2018.

O parecer destaca, ainda, a inexistência de margem de expansão para as despesas obrigatórias de caráter continuado em 2018, sem que houvesse comprometimento das metas de resultados fiscais. Essas despesas são derivadas de normas ou ato administrativo e fixam uma obrigação legal por um período superior a dois exercícios. O exemplo clássico é a folha de pessoal. O relator lembra a atual crise fiscal, que resultou na promulgação do Decreto de Calamidade Financeira, ratificado pela ALMG.

Emendas aprimoram proposta

Do total de 71 emendas apresentadas ao PL 4.272/17, duas foram acolhidas pelo relator na forma original. A nº 3, do deputado João Vítor Xavier (PSDB), altera o inciso IV do artigo 42, prevendo a publicação do demonstrativo de acompanhamento quadrimestral da execução da despesa por função, subfunção, programas e ações, em formato de planilha eletrônica. O objetivo é dar mais transparência à gestão fiscal.

A outra é a emenda nº 40, do deputado André Quintão (PT), que altera o parágrafo 4º do artigo 50 para incluir a economia popular solidária e as associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis entre as iniciativas a serem observadas pelo BDMG na concessão de financiamentos. Já a emenda nº 1, do deputado Emidinho Madeira (PSB), foi acolhida na forma da subemenda nº 1, que faz correção de erro material no artigo 24.

O relator apresentou ainda as emendas de nºs 72 a 79. As emendas nºs 72, 74, 75 e 78 fazem correções formais no texto, enquanto a nº 77 aprimora a técnica legislativa. A emeda nº 73 acrescenta a expressão “acordo de cooperação” como um dos itens para os quais é necessária a inscrição no Cadastro Geral de Convenentes do Estado de Minas Gerais (Cagec).

As emendas nº 76 e 79 adequam a LDO às mudanças previstas em fundos do Ministério Público. Elas autorizam a transferência de recursos diretamente arrecadados, não vinculados, entre os fundos instituídos pelo MP que exerçam função programática, nos termos da Lei Complementar 91, de 2006.

Por fim, o relator opinou pela rejeição das emendas de nºs 2, 4 a 39, e 41 a 71 por impossibilidade técnica ou operacional para sua concretização, por conterem dispositivos que já são operacionalizados ou, ainda, por não se enquadrarem no escopo da LDO, sendo mais pertinentes ao Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) ou ao Orçamento.

Saúde – Durante a reunião, o deputado Antônio Jorge (PPS) fez um apelo para que o relator aperfeiçoe o que chamou de "subfinanciamento crônico" para a saúde. Ele explicou que a Lei Complementar Federal 141, de 2012, que regulamentou os investimentos nessa área, deixou uma brecha que é a inclusão de "restos a pagar" no cálculo das despesas, desde que os recursos estejam na conta da saúde.

Mas os governos, segundo o parlamentar, estão se valendo dessa brecha para lançar valores sequer processados. Em 2016, segundo ele, quase 50% do valor destinado à saúde é de restos a pagar. Ele ressaltou que esse recurso também foi usado no governo anterior. "Essa é uma correção republicana", apelou ao relator.

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