O objetivo do PL 4.135/17 é capitalizar recursos para investimentos e para o pagamento da previdência dos servidores estaduais nos próximos anos

Criação de fundos estaduais vai ao 2º turno em Plenário

PL 4.135/17 recebeu parecer favorável da Comissão de Administração Pública nesta quarta-feira (5).

05/07/2017 - 17:39

Está pronto para 2º turno no Plenário o Projeto de Lei (PL) 4.135/17, do governador Fernando Pimentel, que cria os fundos estaduais de incentivo e de financiamento de investimento. Em reunião na tarde desta quarta-feira (5/7/17), a Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou parecer favorável à proposição.

O parecer é pela aprovação na forma do vencido (redação unificada do texto votado com alterações no 1º turno), as emendas nº 1 e 2, apresentadas pelo relator, deputado João Magalhães (PMDB).

A emenda nº 1 aperfeiçoa a redação do artigo 45 do vencido, de forma a deixar mais claro que os ativos que compõem o Fundo de Ativos Imobiliários de Minas Gerais (Faimg) são aqueles de propriedade do Estado considerados não alienáveis (que não podem ser vendidos), descritos no Anexo I do projeto, e as receitas decorrentes de sua locação.

A emenda n° 2 estabelece entre os objetivos do Fundo de Pagamento de Parcerias Público-Privadas (FPP-MG) a sustentação financeira das parcerias entre o Estado e a iniciativa privada a que se refere a Lei 18.038, de 2009.

As parcerias regidas por essa lei envolvem a realização de empreendimentos para o desenvolvimento econômico do Estado, entre eles a construção, reforma, recuperação, melhoramento e ampliação de obras e instalações de rodovias, hidrovias, aeroportos, portos, pontes, viadutos, armazéns, silos, ramais ferroviários e complexos habitacionais de interesse social.

“Dada a relevância desses empreendimentos para o desenvolvimento econômico e social, entendemos conveniente incluir essas parcerias no objeto do FPP-MG”, afirmou o relator, em seu parecer.

Para o relator, a criação dos fundos é uma estratégia oportuna para promover a modernização da estrutura administrativa estatal, proporcionando um cenário de incentivo a investimentos, recuperação de créditos públicos e geração de receitas. "No contexto de crise fiscal que acomete todo o País, essas medidas se demonstram atuais, pertinentes e adequadas”, argumenta, no parecer.

Estratégia para capitalizar investimentos

O PL 4.135/17 cria os seguintes fundos estaduais de incentivo e de financiamento de investimento:

  • Fundo de Investimento do Estado de Minas Gerais (MG Investe);
  • Fundo de Pagamento de Parcerias Público-Privadas (FPP-MG);
  • Fundo de Garantias de Parcerias Público-Privadas (FGP-MG);
  • Fundo Especial de Créditos Inadimplidos e Dívida Ativa (Fecidat);
  • Fundo de Ativos Imobiliários de Minas Gerais (Faimg);
  • Fundo de Investimentos Imobiliários de Minas Gerais (Fiimg).

A criação desses fundos é uma estratégia do governo para enfrentar a crise financeira do Estado. O objetivo do PL 4.135/17 é capitalizar recursos para investimentos e para o pagamento da previdência dos servidores estaduais nos próximos anos. 

O MG Investe tem por objetivo dar suporte financeiro a programas de fomento e desenvolvimento de empresas localizadas no Estado, por meio da concessão de financiamento para a execução de projetos de implantação e expansão de seus empreendimentos, o fornecimento de insumos, a prestação de serviços, o refinanciamento ou o saneamento financeiro, o suporte para o produtor rural ou florestal e a prestação de garantias às obrigações contraídas pelo Executivo em parcerias público-privadas (PPPs).

O FPP-MG e o FGP-MG, por sua vez, destinam-se a promover investimentos em infraestrutura e serviços de interesse do cidadão, bem como instituir estrutura adequada de garantias para os empreendimentos público-privados de longo prazo.

O Fecidat tem a finalidade de facilitar a gestão de ativos e receitas do Estado, possibilitando a captação de recursos no mercado financeiro, com a cessão de cotas. Ele deverá ser fonte de recursos para o FPP-MG e o FGP-MG no financiamento das PPPs do Estado.

Já o Faimg e o Fiimg, que têm gerado maior polêmica entre deputados da situação e da oposição, têm o objetivo de promover a gestão mais eficiente e o melhor aproveitamento econômico dos imóveis de propriedade do Estado, de forma a gerar recursos adicionais para o financiamento do investimento público em Minas Gerais. Ambos têm prazo de vigência de 50 anos.

Os dois anexos do PL 4.135/17 relacionam os imóveis que serão incorporados a esses dois fundos. Os não alienáveis (que não podem ser vendidos) vão gerar uma receita anual com a sua locação e, assim, possibilitar que o Estado possa captar, nos próximos anos, recursos na ordem de R$ 5 bilhões. Os demais poderão ser vendidos.

Esses recursos deverão ser usados no financiamento das PPPs e na realização de obras públicas.

Além disso, a proposição revoga a Lei 14.868, de 2003, que trata do Programa Estadual de PPPs. O motivo é que o regime geral que regulamenta essas parcerias foi estabelecido pela Lei Federal 11.079, de 2004, sendo posterior à legislação estadual.

Críticas - Durante a reunião da comissão, parlamentares de oposição se revezaram em discursos de críticas ao projeto do governador. Falaram contra a proposição os deputados Sargento Rodrigues (PDT), Gustavo Corrêa (PSDB) e João Leite (PSDB). A matéria foi defendida por dois deputados da base: Cristiano Silveira (PT) e Arnaldo Silva (PR).

Consulte o resultado da reunião.