Também foi analisado PL sobre restrição da venda de canetas laser, que teve como relator o deputado João Magalhães

Segurança Pública aprecia redução de ICMS sobre armas

Objetivo é reduzir custo de aquisição de itens por servidores dos órgãos de segurança pública.

28/06/2017 - 15:41 - Atualizado em 28/06/2017 - 18:16

Diminuir a carga tributária que incide sobre armas e equipamentos de segurança é o que prevê o Projeto de Lei (PL) 1.067/15, que recebeu parecer de 1° turno favorável da Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta quarta-feira (28/6/17).

De autoria do deputado Sargento Rodrigues (PDT), a proposição foi relatada pelo deputado Cabo Júlio (PMDB), que apresentou a emenda n° 1. O projeto segue para análise da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO). A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) perdeu prazo para análise da matéria.

A matéria pretende isentar do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a aquisição de armas de fogo, munições, fardamento e colete à prova de balas por integrantes dos órgãos estaduais de segurança pública.

De acordo com a proposição, a isenção somente poderá ser utilizada no limite de duas armas de uso permitido para cada integrante dos órgãos de segurança, ressalvados casos de furto ou roubo devidamente comprovados em procedimento investigatório oficial.

A proposta prevê ainda que a alienação dos bens objeto da lei a pessoas que não satisfaçam as condições e os requisitos estabelecidos, antes de dois anos contados da data da sua aquisição, acarretará o pagamento do imposto.

Em sua justificativa, o autor destaca que o objetivo da proposição é armar os integrantes dos órgãos de segurança a um custo menor, o que, em última instância, significa melhorar a segurança para todos os cidadãos.

Emenda - De acordo com o relator, o artigo 3° do projeto estabelece atribuição legal à Receita Federal e ainda prevê a observância da legislação tributária federal, quando na verdade o projeto deve incidir sobre as leis estaduais e sobre o órgão do Poder Executivo estadual que tutela o ICMS. Dessa forma, a emenda modifica esse artigo, prevendo que a isenção será reconhecida pela Secretaria de Estado de Fazenda, mediante verificação dos requisitos previstos para isso.

Proposição limita uso de canetas laser

O PL 491/15, que restringe a venda de canetas laser no Estado, também recebeu parecer favorável de 1º turno. O relator, deputado João Magalhães (PMDB), opinou pela aprovação da proposição na forma do substitutivo nº 1 da CCJ.

De autoria dos deputados Fred Costa (PEN) e Anselmo José Domingos (PTC), a proposição original pretende restringir a venda de canetas laser a professores e palestrantes que comprovem a estrita necessidade da utilização do aparelho para sua atividade laboral.

Para isso, prevê que a venda será feita mediante assinatura de termo de compromisso, que deverá conter os dados pessoais e profissionais e o endereço do comprador e será encaminhado pelo comerciante ao órgão competente designado pelo Poder Executivo. Além disso, o projeto estabelece as penalidades para aqueles que violarem a norma.

Segundo o relator, o substitutivo nº 1 aperfeiçoa os objetivos pretendidos pela proposição. Dessa forma, torna sua abrangência mais ampla, levando em conta a forma de utilização das canetas, e não o público que faz uso delas, prevendo penalidades para qualquer utilização que coloque em risco a integridade física das pessoas. O novo texto também prevê pena de multa de 10 a 100 Ufemgs para o infrator da norma.

O projeto segue agora para análise da FFO.

Regras para boletim de ocorrência

Outra proposição analisada pela Comissão de Segurança Pública foi o PL 1.083/15, do deputado Sargento Rodrigues, que limita o acesso aos dados de boletins de ocorrência e prevê medidas de proteção a vítimas, testemunhas, policiais e agentes de segurança envolvidos no registro. A proposta já pode ser votada em Plenário em 1º turno.

O relator, deputado Cabo Júlio, apresentou o substitutivo nº 1. O novo texto pretende evitar sobreposição com a legislação vigente, adequar a nomenclatura utilizada e “refinar a proposição sob o prisma de sua constitucionalidade”. A CCJ perdeu prazo para análise do projeto.

O substitutivo nº 1 condensa os dispositivos da proposta original e retira a previsão de regulamentação pelo Poder Executivo. Também inclui entre as normas de referência a serem observadas a Lei 13.495, de 2000, que institui o Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas de Infrações Penais. Antes, apenas a legislação federal sobre o tema era citada.

O novo texto, por outro lado, mantém o objetivo da proposição, de garantir a segurança e integridade física e psíquica dos envolvidos na lavratura de registro de evento de defesa social (Reds), atual nomenclatura do boletim de ocorrência, sem privar as partes legalmente indicadas, como advogados e Ministério Público, do acesso às informações necessárias às investigações.

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