Também foi apreciado o PL 1.145/15, que cria o Programa Bem-Estar para Todos

FFO é favorável a investimento público contra uso de drogas

PL prevê gastos do governo em ações de publicidade para prevenção ao uso de entorpecentes, álcool e tabaco.

28/06/2017 - 12:20

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta quarta-feira (28/6/17), parecer de 1º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 1.332/15, que prevê investimentos públicos em campanhas de prevenção ao uso de drogas ilícitas, alcoolismo e tabagismo. A matéria foi aprovada na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Combate e Prevenção ao Uso de Crack e Outras Drogas.

O projeto, de autoria do deputado Carlos Henrique (PRB), modifica a Lei 13.768, de 2000, que trata da publicidade pública. Entretanto, o relator do projeto, deputado Ivair Nogueira (PMDB), concordou com as avaliações das comissões em que o projeto tramitou anteriormente – Constituição e Justiça e Combate e Prevenção ao Uso do Crack e Outras Drogas – e manteve a exclusão dos dispositivos que determinavam um percentual mínimo de tempo contratado de publicidade destinado à prevenção ao uso de drogas.

O novo texto proposto também acrescenta parágrafo único ao artigo 1º da Lei 13.768, que determina a inclusão de mensagens de prevenção ao uso de álcool, tabaco e outras drogas nas propagandas e publicidades públicas destinadas à promoção da saúde.

O projeto está pronto para ser votado em 1º turno no Plenário.

Matéria sobre acessibilidade passa na FFO

A comissão também aprovou parecer de 1º turno relativo ao PL 1.145/15, do deputado Isauro Calais (PMDB), que cria o Programa Bem-Estar para Todos. O relator, deputado Ivair Nogueira, propõe a aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça.

Em sua forma original, a proposição prevê garantir a acessibilidade das academias ao ar livre às pessoas com deficiência através da instituição do programa. Entretanto, o substitutivo altera o texto do projeto e transforma o Programa Bem-Estar para Todos em uma diretriz da Lei 13.799, de 2000, que dispõe sobre a política estadual dos direitos da pessoa com deficiência. Essa nova diretriz determina que o Estado deve incentivar a prática de atividades físicas nos espaços de uso público por essas pessoas.

A mudança foi necessária porque, segundo o relator, uma lei de iniciativa parlamentar não é instrumento para criação de programa de governo, já que essa é uma atribuição do Executivo.

O projeto já pode ser apreciado em 1º turno pelo Plenário.

Consulte o resultado da reunião.