Proposições que deram origem às leis sancionadas foram aprovadas na Assembleia no último dia 25 - Arquivo ALMG

Uso de papel reciclado na administração pública agora é lei

Órgãos e entidades públicas passam a ser obrigados a utilizar pelo menos 50% do produto em seus impressos e embalagens.

23/06/2017 - 11:26

A partir desta sexta-feira (23/6/17), os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta dos Poderes do Estado deverão utilizar papel reciclado em quantidade equivalente a, no mínimo, 50% do total do papel a ser utilizado em impressos, envelopes, publicações, embalagens e similares.

É o que determina a Lei 22.510, de 2017, que dispõe sobre a Política Estadual de Reciclagem de Materiais, sancionada pelo governador Fernando Pimentel e publicada no Diário Oficial. A lei é oriunda do Projeto de Lei (PL) 972/15, do deputado Gustavo Valadares (PSDB), aprovado em 2º turno no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), no último dia 25 de maio.

A nova lei acrescenta o artigo 4º-O à Lei 14.128, de 2001, que dispõe sobre a Política Estadual de Reciclagem de Materiais, e considera reciclado o papel reprocessado a partir de papel descartado ou usado, ou de aparas pré-consumo ou pós-consumo.

No caso de o mercado fornecedor não dispor de papel reciclado na quantidade necessária, poderá ser adquirido papel de composição diferente da estabelecida na lei.

Os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta dos Poderes do Estado terão prazo de 360 dias contados da data da publicação da lei para se adequarem à norma.

Lei institui Dia da Cerveja Artesanal Mineira e Comenda José Alencar

Também foi sancionada pelo governador e publicada no Diário Oficial desta sexta (23) a Lei 22.511, de 2017, que institui o Dia da Cerveja Artesanal Mineira, a ser comemorado anualmente em 21 de dezembro.

A nova lei tem origem no Projeto de Lei (PL) 2.459/15, do deputado Dirceu Ribeiro (PHS), aprovado em turno único no Plenário da ALMG no dia 25 de maio último.

O governador sancionou também, publicando oficialmente na mesma data, a Lei 22.512, de 2017, que institui a Comenda Vice-Presidente José Alencar, destinada a homenagear personalidades que se destacarem nas atividades empresariais, sociais ou políticas, contribuindo para o desenvolvimento econômico, social e político do Estado.

A nova lei é oriunda do PL 797/15, do deputado Tadeu Martins Leite (PMDB), aprovado em turno único no Plenário da Assembleia, também no dia 25 de maio deste ano.

A homenagem será concedida a um representante do Estado e a um do País, nas categorias política, empresarial, jurídica e sociocultural. Os agraciados, em número máximo de oito, serão indicados pelos membros da ALMG.

A comenda será entregue pelo governador anualmente, em cerimônia realizada na semana do dia 17 de outubro, data de nascimento do vice-presidente José Alencar.

Outras sanções – Outras leis sancionadas pelo governador e publicadas também nesta sexta-feira são as que instituem a Semana do Jovem Empreendedor (Lei 22.513, de 2017), a ser comemorada anualmente na terceira semana de novembro, e o Dia Estadual do Perito Examinador de Trânsito (Lei 22.514, de 2017), a ser comemorado anualmente no dia 11 de junho.

A primeira tem origem no PL 1.346/15, do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), e a segunda deriva do PL 287/15, do deputado Arlen Santiago (PTB). Os dois projetos foram aprovados em turno único no Plenário também no dia 25 de maio último.