Deputados também votaram, em 2° turno, projeto sobre utilização de papel reciclado no serviço público estadual

Construtoras terão que divulgar dados sobre empreendimentos

Matéria aprovada em 1° turno pelos deputados tem como objetivo proteger o direito de informação do consumidor.

25/05/2017 - 14:35 - Atualizado em 25/05/2017 - 15:01

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em Reunião Extraordinária na manhã desta quinta-feira (25/5/17), o Projeto de Lei (PL) 2.962/15, que obriga o fornecedor a disponibilizar ao consumidor o acesso a informações sobre empreendimentos imobiliários. A proposição, analisada em 1° turno, foi aprovada em sua forma original.

De autoria do deputado Douglas Melo (PMDB), o projeto obriga o fornecedor que colocar à venda no mercado edificações ou conjunto de edificações compostas de unidades autônomas a disponibilizar ao consumidor o acesso a informações, sempre atualizadas, sobre todos os empreendimentos imobiliários de titularidade da incorporadora ou de grupo de sociedades ao qual esta pertença.

De acordo com o autor, muitas construtoras atrasam a entrega de unidades habitacionais alienadas aos consumidores, e, mesmo com os atrasos, continuam a lançar novos projetos imobiliários. Por isso, ele defende a mudança na legislação para proteger o direito de informação do consumidor.

Papel reciclado no serviço público estadual

Na mesma reunião, os deputados aprovaram, em 2º turno, o PL 972/15, do deputado Gustavo Valadares (PSDB), que dispõe sobre a utilização de papel reciclado no serviço público estadual. A proposição foi aprovada na forma do vencido (redação unificada do texto votado com alterações no 1º turno).

Conforme a redação aprovada, nos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Estado, será utilizado papel reciclado em quantidade equivalente a, no mínimo, 50% do total a ser utilizado em impressos, envelopes, publicações e embalagens.

Caso não exista no mercado papel reciclado em quantidade suficiente, poderá ser adquirido papel de composição diferente. Os órgãos públicos terão 360 dias para se adaptar a essas exigências, contados a partir da data de publicação da futura lei.

Consulte o resultado da reunião.