Projeto que altera cargos no MP segue para a FFO
Comissão de Administração Pública também avalizou proposições sobre fundos do Ministério Público.
21/06/2017 - 18:24Três projetos relacionados ao Ministério Público (MP) receberam pareceres favoráveis da Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta quarta-feira (21/6/17). Entre as proposições analisadas, a que gerou mais polêmica entre os parlamentares foi o Projeto de Lei (PL) 4.361/17, do procurador-geral de Justiça, que altera o quadro de pessoal do órgão, com a extinção de cargos efetivos e a expansão dos de recrutamento amplo.
Em síntese, o projeto extingue 825 cargos efetivos de analista, 259 deles atualmente vagos e outros 566 a partir da vacância. Cria, por outro lado, 800 cargos, sendo 150 de assessor de procurador e 650 de assessor de promotor, os quais serão providos na mesma proporção em que ocorrerem as vacâncias dos cargos de analista.
Os cargos de assessor serão ocupados por detentores de curso superior e por bacharéis em direito, no caso do assessoramento direto na atividade jurídica. Os critérios para preenchimento, indicação e nomeação serão definidos em resolução do procurador-geral de Justiça.
Outra medida prevista no projeto é a ampliação do limite máximo de cargos de recrutamento amplo de 30% para 35% do total.
Emenda – O relator, deputado Dirceu Ribeiro (PHS), opinou pela aprovação da matéria, em 1º turno, com a emenda nº 1, apresentada pela Comissão de Constituição e Justiça. Essa emenda corrige de 543 para 541 o número de cargos que serão providos com a vacância dos cargos de analista, resultado da diferença entre o número de cargos criados (800) e aqueles vagos (259).
Em seu parecer, Dirceu Ribeiro ressaltou partir da premissa de que a criação desses cargos de confiança será importante para o desempenho do MP. No entanto, os deputados Sargento Rodrigues (PDT) e Arnaldo Silva (PR) pediram a palavra para questionar o projeto.
Segundo ambos os parlamentares, o Ministério Público não aplica para si as regras que cobra com veemência principalmente do Executivo. Eles lembraram que o órgão já ajuizou centenas de ações civis públicas contra a criação de cargos comissionados nas prefeituras e no Governo do Estado, exigindo a realização de concurso público para a contratação de servidores.
O PL 4.361/17 segue agora para análise da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).
Proposições sobre fundos do MP podem retornar ao Plenário
A Comissão de Administração Pública também emitiu pareceres pela aprovação dos Projetos de Lei Complementar (PLCs) 63/17 e 65/17, que tratam de fundos do Ministério Público.
O PLC 65/17, do governador, altera a Lei Complementar 91, de 2006, que dispõe sobre a instituição, gestão e extinção de fundos estaduais, com o intuito de autorizar que eventuais superávits de fundos de função programática do MP permaneçam em seus respectivos patrimônios e sejam utilizados nos exercícios seguintes.
Além disso, a proposição permite a transferência de receitas, desde que previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e consignadas na Lei Orçamentária Anual (LOA), provenientes de recursos diretamente arrecadados entre esses fundos, que são destinados à execução de programa especial de trabalho da administração pública estadual.
O relator, deputado Agostinho Patrus Filho (PV), recomendou a aprovação da proposição em sua forma original.
Funemp - Agostinho Patrus Filho também relatou o PLC 63/17. Ele opinou pela sua aprovação na forma como passou em 1º turno no Plenário.
De autoria do procurador-geral de Justiça, a proposição altera o objetivo e a função do Fundo Especial do Ministério Público (Funemp), assim como suas fontes e formas de aplicação de recursos, seus administradores e suas competências.
O Funemp promove o aperfeiçoamento das atividades institucionais do MP, especialmente a modernização do combate ao crime organizado, a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses coletivos, bem como a reconstituição de bens lesados.
Entre as modificações propostas pelo governador, destaca-se a inserção, como novas fontes de recursos, das indenizações provenientes de condenações, de acordos firmados e dos bens e direitos provenientes de decisão judicial.
BDMG - O projeto também altera o agente financeiro do Funemp, que atualmente é o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG) e passará a ser a Procuradoria-Geral de Justiça Adjunta Administrativa.
Com o aval da Comissão de Administração Pública, as duas proposições já podem retornar ao Plenário, para análise de 2º turno.