Projeto apreciado extingue 825 cargos efetivos de analista do MP, 259 deles atualmente vagos e outros 566 a partir da vacância

Começa a tramitar PL que altera cargos no Ministério Público

Proposta recebeu parecer pela legalidade em reunião da CCJ e passará por mais duas comissões em 1º turno.

21/06/2017 - 15:33 - Atualizado em 21/06/2017 - 16:50

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou nesta quarta-feira (21/6/17) parecer pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 4.361/17, de autoria do procurador-geral de Justiça. A proposta altera o quadro de pessoal do Ministério Público (MP), com a extinção e a criação de cargos e a ampliação de 30% para 35% do limite máximo de cargos de recrutamento amplo, previsto na Lei 14.323, de 2002.

O relator, deputado Leonídio Bouças (PMDB), presidente da comissão, apresentou a emenda nº 1, que corrige erro técnico quanto à soma de cargos discriminados no projeto encaminhado à Assembleia.

O projeto extingue 825 cargos efetivos de analista do MP, 259 deles atualmente vagos e outros 566 a partir da vacância. Cria, por outro lado, 800 cargos, sendo 150 de assessor de procurador de Justiça e 650 de assessor de promotor de Justiça, os quais serão providos na mesma proporção em que ocorrerem as vacâncias dos cargos de analista.

Conforme a proposta, os cargos de assessor serão ocupados por detentores de curso superior e por bacharéis em direito, nos cargos destinados ao assessoramento dos membros na atividade jurídico-finalística. Os critérios para preenchimento, indicação e nomeação serão definidos em resolução do procurador-geral de Justiça, observadas as vedações constantes no artigo 22 da Lei 14.323, de 2002, que trata do impedimento de nomeações de familiares e parentes.

O quantitativo de cargos existentes de analista do Ministério Público, de assessor de procurador e assessor de promotor será atualizado e publicado, semestralmente, por ato do procurador-geral de Justiça.

O projeto seguirá ainda à análise das Comissões de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) para receber parecer de 1º turno, antes de seguir para discussão e votação do Plenário.

Proporcionalidade - O parecer da CCJ destaca, entre outros, alegação do procurador-geral de Justiça de que as medidas visam modernizar a estrutura administrativa para melhor adequá-la às atuais demandas e à realidade econômica do país. Segundo a justificativa do órgão, “a expectativa é de que a médio e longo prazo haja significativa redução de despesas, como consequência da diminuição do custo da máquina administrativa e da desoneração com futuras aposentadorias”.

Também segundo o MP, o projeto resguarda a proporcionalidade entre o total de cargos efetivos e em comissão, mantendo-se o percentual de 62% de efetivos em relação aos comissionados verificado hoje. Com as posteriores vacâncias e respectivas nomeações, esse percentual chegará a 52%, estando em conformidade com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), conforme a justificativa.

Segundo o relator, além da observância à jurisprudência do STF, o projeto observa dispositivos da Constituição Estadual que facultam ao procurador-geral de Justiça a apresentação de projetos que dispõem sobre a criação, a transformação e a extinção de cargo e função públicos no âmbito da instituição e dos serviços auxiliares; e a fixação da remuneração, observadas, entre outras, as diretrizes fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

O parecer salienta que os cargos comissionados de que trata o projeto, os quais não dependem de aprovação prévia em concurso público, estão preordenados às atribuições de direção, chefia e assessoramento. E que o projeto resguarda os direitos dos atuais ocupantes de cargos e a proporcionalidade entre o total de cargos efetivos e em comissão.

Ocupação de cargos depende de disponibilidade orçamentária

O parecer aprovado pela CCJ também menciona que o Ministério Público encaminhou à ALMG a projeção de impacto orçamentário-financeiro decorrente da criação dos cargos mencionados. Frisa o relator que a adequação dos dados projetados ainda serão analisadas pela FFO. Conforme o documento, a projeção mensal das despesas será de R$ 1.658.670,00, com o impacto de 0,0030% na Lei de Responsabilidade Fiscal.

“Lembre-se que a efetiva ocupação dos cargos comissionados que ora se pretende criar está condicionada à disponibilidade orçamentária e ao seu provimento gradativo observadas as vacâncias dos cargos de analista”, finaliza o relator.

Emenda – A emenda nº 1 substitui, no parágrafo 1º do artigo 3º do projeto, o número 543 por 541, de forma a corrigir erro material relativo ao número de cargos que serão providos com a vacância dos cargos de analista, resultado da diferença entre o número de cargos criados (800) e daqueles vagos (259).

Consulte o resultado da reunião.