PEC que cria adicional da educação pode voltar ao Plenário
Adicional para servidores da educação foi criado em 2015, mas não pode ser pago sem mudança na Constituição.
14/06/2017 - 17:00 - Atualizado em 14/06/2017 - 17:57Está pronta para votação em 2º turno no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/17, que assegura o recebimento do Adicional de Valorização da Educação Básica (Adveb) aos servidores da categoria.
A proposição voltou à comissão especial nesta quarta-feira (14/6/17), para que fosse analisado o substitutivo nº 1 ao vencido (texto aprovado com alterações em 1º turno), apresentado em Plenário. O parecer da relatora, deputada Celise Laviola (PMDB), foi pela aprovação da PEC na forma do substitutivo nº 2, que apresentou.
O novo texto acata as alterações propostas pelo substitutivo nº 1, mas faz adequações à técnica legislativa, para maior clareza do conteúdo. A proposição atribui mensalmente aos servidores de cargo de provimento efetivo das carreiras do Grupo de Atividade da Educação Básica do Poder Executivo o adicional de 5% do vencimento a cada cinco anos de efetivo exercício, contados a partir de 1º de janeiro de 2012.
Uma vez aprovada em 2º turno pelo Plenário e em redação final, a PEC será promulgada pela Mesa da Assembleia no prazo de cinco dias úteis, dispensando sanção do governador por se tratar de emenda constitucional.
A expectativa, segundo a relatora da comissão especial, é de que já na próxima semana se encerre a tramitação. “A dificuldade maior é que, pelo fato de ser uma emenda à Constituição, a votação em 2º turno no Plenário exige quorum qualificado (mínimo de 48 deputados), mas acreditamos que isso não será um problema porque a matéria é consenso”, afirmou Celise Laviola.
Adicional - O Adveb foi criado pela Lei 21.710, de 2015, que extinguiu a política remuneratória da educação por regime de subsídio, retornando ao sistema de vencimento.
De acordo com os autores da PEC, cujo primeiro signatário é o deputado Rogério Correia (PT), o adicional não vinha sendo pago em função do dispositivo constitucional que impedia o pagamento de acréscimos aos servidores estaduais exclusivamente em razão do tempo de serviço.
Essa regra, na prática, extinguiu gratificações como o antigo quinquênio para todos os servidores que ingressaram no funcionalismo estadual depois de 15 de julho de 2003. A PEC dá nova redação ao artigo 116 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, de modo a abrir uma exceção que permita o pagamento do adicional aos servidores da educação.