Artigo do texto constitucional veda o pagamento de acréscimos aos servidores estaduais exclusivamente em razão do tempo de serviço

PEC para assegurar pagamento do Adveb é aprovada em 1º turno

Adicional a ser pago a servidores da educação substitui o antigo quinquênio, extinto em 2003.

30/05/2017 - 13:01

Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/17, que assegura o recebimento do Adicional de Valorização da Educação Básica (Adveb) pelos servidores da educação, foi aprovada em 1º turno na Reunião Extraordinária de Plenário realizada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na manhã desta terça-feira (30/5/17).

Esse adicional, correspondente a 5% do vencimento do servidor, deverá ser pago a cada cinco anos de exercício efetivo, contados a partir de janeiro de 2012. Ele foi criado pela Lei 21.710, de 2015, que extinguiu a política remuneratória da educação por regime de subsídio, mas não vinha sendo pago porque havia essa vedação na Constituição Estadual.

A proposição foi aprovada na forma do substitutivo nº 2, da comissão especial que analisou a matéria. De acordo com esse texto, o artigo 116 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias é alterado, de modo a abrir uma exceção que permita o pagamento do Adveb aos servidores da educação.

Esse artigo do texto constitucional veda o pagamento de acréscimos aos servidores estaduais exclusivamente em razão do tempo de serviço. Essa regra, na prática, extinguiu gratificações como o antigo quinquênio para todos os servidores que ingressaram no funcionalismo estadual depois de 15 de julho de 2003.

A PEC 45/17 agora retorna à Comissão Especial para receber parecer de 2º turno.

Projetos de revisão salarial são aprovados

Em 2º turno, foram aprovados ainda três projetos de recomposição salarial de servidores:

  • O PL 3.794/16, do procurador-geral de Justiça, determina reajuste salarial de 4,39% aos servidores do Ministério Público, retroativo a 1º de maio de 2016. O projeto foi aprovado em sua forma original.
  • O PL 3.840/16, do Tribunal de Justiça, determina reajuste de 3,5% para os servidores do Judiciário, retroativo a maio de 2016. O projeto foi aprovado com a emenda nº 1, apresentada em Plenário pelo deputado Dirceu Ribeiro (PHS). A emenda altera a redação do artigo 300-I da Lei Complementar 59, de 2001, que contém a organização e a divisão judiciária do Estado, de forma a admitir a permuta de titulares de serviços notariais e de registro em entrância especial, e não apenas em primeira e segunda entrância, como previsto pela norma.
  • O PL 4.322/17, da Mesa da ALMG, dispõe sobre a revisão anual dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo. O índice de correção salarial da categoria é de 4,57%, a partir de 1º de abril de 2017. A proposição também foi aprovada em sua forma original.

Depois que forem aprovados em redação final, os três projetos seguem para sanção do governador Fernando Pimentel (PT).

Sistema prisional - Agentes penitenciários acompanharam parte da reunião desta terça-feira (30) e reivindicaram a aprovação da lei orgânica da categoria.

O deputado Sargento Rodrigues (PDT) lamentou que a reunião da Comissão de Segurança Púbica não tenha sido aberta por falta de quórum. Ele pediu a mobilização da categoria para a reunião da próxima semana, quando poderá ser discutida a intervenção ocorrida no Centro de Remanejamento de Presos (Ceresp) da Gameleira, em Belo Horizonte, na última semana.

Consulte o resultado da reunião.